Pedido de demissão doméstica: o que pagar e lançar no eSocial

Ilustração sobre pedido de demissão doméstica no eSocial, com empregada segurando documento de saída, calendário de 10 dias e checklist de rescisão.
Ilustração sobre pedido de demissão doméstica no eSocial, com empregada segurando documento de saída, calendário de 10 dias e checklist de rescisão.

Quando quem pede para sair é a empregada, o aviso prévio não aumenta — e o FGTS que ela recebe também não é o mesmo de uma dispensa.

Pedido de demissão doméstica é diferente de uma dispensa comum, e esse detalhe muda o valor final da rescisão. Muitos patrões calculam a saída como se o motivo fosse sempre o mesmo — e acabam pagando errado ou selecionando a opção errada no eSocial Doméstico.

Se a empregada avisou que vai sair, a pressa em resolver tudo rápido é normal. Mas antes de fechar a rescisão, vale entender o que muda no aviso prévio, no FGTS e no motivo a ser informado no sistema.

Este post trata especificamente do pedido de demissão doméstica. Para o passo a passo completo da rescisão no eSocial, com todos os motivos possíveis, veja o link ao final.


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Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, quando registrar e quais os direitos


Aviso prévio no pedido de demissão doméstica

No pedido de demissão doméstica, o aviso prévio é sempre de 30 dias. Não existe o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado — esse adicional só se aplica quando é o patrão quem dispensa sem justa causa.

Erro comum: aplicar o acréscimo também nessa situação. Isso gera pagamento maior do que o devido e desvia o valor final do DAE.

Se a empregada não cumprir o aviso, o patrão pode descontar até 30 dias no acerto final. O valor deve aparecer de forma clara no cálculo da rescisão.


FGTS e verbas na demissão a pedido da doméstica

No pedido de demissão doméstica, o depósito compensatório de 3,2% não é liberado para a trabalhadora, pois não houve dispensa sem justa causa.

Erro comum: tratar o cálculo como se fosse uma dispensa sem justa causa e liberar o depósito de 3,2% para a trabalhadora, quando esse valor não é devido nesse motivo de saída.

O FGTS mensal de 8% continua na conta vinculada, mas esse motivo de saída não libera o saque. A trabalhadora só poderá movimentar o saldo se houver outra hipótese legal de saque.

Independentemente do motivo, o prazo para pagar as demais verbas rescisórias — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional — é de até 10 dias corridos após o desligamento.

Atrasar um único dia já gera multa de um salário, conforme o art. 477, §6º e §8º da CLT, aplicado ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015.


Como registrar o pedido de demissão no eSocial Doméstico

Na tela de desligamento do eSocial Doméstico, é preciso selecionar exatamente o motivo “Pedido de demissão”. Erro comum: selecionar “dispensa sem justa causa” em vez de “Pedido de demissão” — isso altera os direitos da trabalhadora e pode gerar inconsistência no eSocial.

Antes de concluir, confira se há férias vencidas a incluir e se o valor do DAE bate com o que foi calculado manualmente.

Leia também: Rescisão do empregado doméstico no eSocial: passo a passo

Esse guia traz o passo a passo completo da rescisão, incluindo os outros três motivos de desligamento além do pedido de demissão.


Dúvidas comuns

A empregada doméstica que pede demissão tem direito a multa de 40% do FGTS?

Não. No trabalho doméstico, os 3,2% mensais substituem a multa de 40% prevista para a dispensa sem justa causa. No pedido de demissão doméstica, esse valor não é liberado para a trabalhadora porque a saída ocorreu por iniciativa dela.

O prazo de 10 dias para pagar a rescisão muda no pedido de demissão doméstica?

Não. O prazo de 10 dias corridos vale para qualquer motivo de desligamento, inclusive quando é a empregada quem pede para sair.

Posso descontar o aviso prévio no pedido de demissão doméstica se a empregada não cumprir os 30 dias?

Sim. Quando é a empregada quem pede demissão e não cumpre o aviso, o patrão pode descontar o valor correspondente no acerto final.


Resumo final

  • No pedido de demissão doméstica, o aviso prévio é sempre de 30 dias, sem acréscimo por tempo de serviço.
  • O depósito de 3,2% não é liberado para a trabalhadora nesse motivo de saída, e não há seguro-desemprego.
  • O saque do FGTS geralmente não é liberado quando é a empregada quem pede para sair.
  • O prazo de 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias vale para qualquer motivo de desligamento.
  • No eSocial, selecione exatamente “Pedido de demissão” para não alterar os direitos da trabalhadora.

Consulta oficial:
eSocial Doméstico — Empregador Doméstico


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