
A rescisão da empregada doméstica parece simples: dispensar o trabalhador e pagar as verbas. Mas errar o motivo ou atrasar o pagamento em um único dia já gera multa equivalente a um salário completo.
A rescisão da empregada doméstica é um dos momentos em que mais erros acontecem — e quase sempre por falta de informação sobre como registrar corretamente no eSocial Doméstico.
O erro mais comum: o empregador informa o motivo errado da rescisão. Selecionar “pedido de demissão” quando foi “dispensa sem justa causa” muda completamente os direitos do trabalhador — e pode resultar em ação trabalhista depois.
Outro erro frequente: atrasar o pagamento das verbas rescisórias. O prazo legal é de até 10 dias corridos após o desligamento. Um único dia de atraso já gera multa de 1 salário, conforme o art. 477, §6º e §8º da CLT, aplicado ao trabalho doméstico por força do art. 19 da LC 150/2015.
Este guia detalha cada etapa da rescisão da empregada doméstica no eSocial Doméstico, com foco nos pontos que mais geram erros na prática. As mesmas orientações também valem para o empregado doméstico, pois os procedimentos, prazos e direitos não mudam conforme o sexo do trabalhador.
Checklist gratuito do eSocial Doméstico
Uma lista prática para revisar folha, DAE, férias, afastamentos e rescisão antes de fechar o mês.
Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, quando registrar e quais os direitos
Prazo legal na rescisão da empregada doméstica
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o desligamento.
Descumprir esse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, conforme o art. 477, §6º e §8º da CLT, aplicado ao trabalho doméstico por força do art. 19 da LC 150/2015. Esse prazo vale independentemente do motivo da rescisão da empregada doméstica — pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou rescisão por acordo.
Ponto pouco explorado: o prazo de 10 dias começa a contar a partir da data do desligamento, não da data em que o empregador lançou a rescisão no eSocial. Por isso, quanto antes você iniciar o processo no sistema, melhor.
Leia também: FGTS do empregado doméstico: o que impacta folha, férias e rescisão no eSocial
O FGTS acumulado e os 3,2% indenizatórios têm tratamento diferente dependendo do motivo do desligamento. Calcular errado aqui é o erro mais comum na rescisão.
Passo 1 — Como iniciar a rescisão da empregada doméstica no eSocial
Acesse www.esocial.gov.br, clique em Empregador Doméstico / Acessar e entre com sua conta Gov.br.
Passo 2 — Abra a gestão de empregados
➡️ Clique em Gestão de Empregados ➡️ Selecione o trabalhador ➡️ Clique em Desligamento
O sistema abrirá o assistente de rescisão.
Passo 3 — Informe a data do desligamento
Informe a data do desligamento e confirme o vínculo ativo — essa data é o ponto de partida de toda a rescisão da empregada doméstica. Depois, clique em Próximo.
Passo 4 — Escolha o motivo da rescisão da empregada doméstica
Esse é um dos passos mais críticos. O eSocial oferece quatro opções:
- Pedido de demissão
- Dispensa sem justa causa
- Dispensa por justa causa
- Rescisão por acordo
Erro comum: selecionar “pedido de demissão” quando o empregador foi quem iniciou o desligamento. Isso altera os direitos do trabalhador — inclusive o acesso ao FGTS, à multa rescisória e ao seguro-desemprego. Selecione sempre o motivo correto.
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Passo 5 — Informe os dados do aviso-prévio
O sistema solicitará:
- Se houve comunicação do aviso
- Se foi cumprido
- Desconto de 30 dias quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso
- Na dispensa pelo empregador: aviso trabalhado ou indenizado
O aviso-prévio tem impacto direto no cálculo final da rescisão da empregada doméstica — especialmente no 13º proporcional e nas férias. Informe corretamente antes de avançar.
Clique em Próximo.
Leia também: Custos extras do empregado doméstico: o que impacta de verdade
O aviso-prévio pode chegar a 90 dias quando o empregador dispensa sem justa causa — veja como isso pesa no custo final da rescisão.
Passo 6 — Verifique férias vencidas
Se houver férias vencidas, clique em Incluir férias vencidas. Se não houver, avance.
Férias vencidas não informadas nessa etapa não serão incluídas automaticamente no cálculo. Verifique sempre antes de avançar.
Passo 7 — Informe a data de pagamento e possíveis descontos
Preencha a data de pagamento da rescisão da empregada doméstica. O sistema calculará automaticamente:
- Saldo de salário
- Férias + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso-prévio
Se houver faltas, atrasos ou adiantamentos, clique em Sim e informe o valor.
Atestados médicos e impacto no cálculo da rescisão da empregada doméstica
Os atestados médicos podem alterar o saldo de salário e geram dúvida no cálculo final.
Atestados de até 15 dias: o empregador doméstico paga os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. Esses dias são pagos normalmente e não geram desconto.
Exemplo: Maria apresentou um atestado de 5 dias no mês da rescisão. Os dias são pagos pelo empregador e não há desconto.
Atestados acima de 15 dias: a partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS — e não pode ser descontado do trabalhador.
Exemplo: João apresentou atestado de 20 dias. O empregador paga os primeiros 15; os dias 16 a 20 são pagos pelo INSS.
Atenção: empregado em auxílio-doença não pode ser desligado até o fim do afastamento. Conforme o art. 60, §3º da CLT e a LC 150/2015, o empregador doméstico paga até 15 dias de afastamento por doença.
Passo 8 — Confira o cálculo gerado
O sistema apresentará:
- Base de INSS
- Base de FGTS
- Multa rescisória (quando houver)
- Total líquido
- TRCT
Antes de finalizar, revise especialmente:
Descontos aplicados
Férias vencidas
Aviso-prévio
Média de horas extras (quando houver — o sistema pode não integrar automaticamente; ajuste manualmente se necessário)
Passo 9 — Confirme o envio
Clique em Confirmar envio para registrar a rescisão da empregada doméstica no eSocial.
Passo 10 — Emita e entregue os documentos finais da rescisão da empregada doméstica
O eSocial disponibilizará automaticamente:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- DAE rescisória
- Documento de saque do FGTS
- Documento de habilitação ao seguro-desemprego
- Opção para folha do mês seguinte
Entrega obrigatória: todos os documentos devem ser entregues ao trabalhador. Guarde os comprovantes e verifique se todos os eventos foram enviados corretamente ao eSocial.
Dúvidas frequentes sobre rescisão da empregada doméstica
O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, quando é dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos legais. O eSocial gera automaticamente o documento de habilitação.
O eSocial gera quais documentos na rescisão?
TRCT, DAE rescisória, documento para saque do FGTS gerado pelo eSocial, habilitação ao seguro-desemprego e bases de FGTS e INSS.
O aviso-prévio é calculado automaticamente pelo sistema?
Sim, mas o empregador deve informar corretamente se foi trabalhado, indenizado ou não cumprido. Um dado errado altera todo o cálculo.
E se o empregador atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
Gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o art. 477, §6º e §8º da CLT, aplicado ao trabalho doméstico por força do art. 19 da LC 150/2015. O prazo é de 10 dias corridos após o desligamento.
O que acontece se o motivo da rescisão for informado errado no eSocial?
Pode resultar em inconsistência no sistema e, principalmente, em ação trabalhista posterior. Se identificar o erro após o envio, entre em contato com o suporte do eSocial Doméstico para verificar a possibilidade de retificação.
Como funciona o pedido de demissão da empregada doméstica no eSocial?
O lançamento no eSocial segue os mesmos passos da rescisão, mas as verbas são diferentes: não há FGTS indenizatório de 3,2% a favor da empregada (esse valor segue regras próprias de devolução ao empregador, que não é automática) e não há seguro-desemprego. O aviso-prévio é sempre de 30 dias fixos, sem o adicional proporcional que existe quando é o empregador quem dispensa. Se a empregada não cumprir o aviso, o empregador pode descontar os 30 dias correspondentes no acerto final.
Resumo: o que não pode errar na rescisão da empregada doméstica
- O prazo de pagamento é de 10 dias corridos — um dia de atraso já gera multa
- O motivo da rescisão define os direitos do trabalhador — escolha com cuidado
- Férias vencidas precisam ser incluídas manualmente antes de finalizar
- Horas extras podem não ser integradas automaticamente — verifique
- Guarde todos os comprovantes após o envio
Referências oficiais
Manual do eSocial Doméstico — portal oficial do empregador doméstico
Lei Complementar nº 150/2015 — Emprego Doméstico
CLT — art. 477, §6º e §8º (prazo e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias)
Lei nº 8.213/1991 — arts. 59 e 60 (benefício por incapacidade temporária)
Orientação gov.br/eSocial Doméstico — recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
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