Tag: FGTS empregado doméstico

  • Pedido de demissão doméstica: o que pagar e lançar no eSocial

    Pedido de demissão doméstica: o que pagar e lançar no eSocial

    Ilustração sobre pedido de demissão doméstica no eSocial, com empregada segurando documento de saída, calendário de 10 dias e checklist de rescisão.

    Quando quem pede para sair é a empregada, o aviso prévio não aumenta — e o FGTS que ela recebe também não é o mesmo de uma dispensa.

    Pedido de demissão doméstica é diferente de uma dispensa comum, e esse detalhe muda o valor final da rescisão. Muitos patrões calculam a saída como se o motivo fosse sempre o mesmo — e acabam pagando errado ou selecionando a opção errada no eSocial Doméstico.

    Se a empregada avisou que vai sair, a pressa em resolver tudo rápido é normal. Mas antes de fechar a rescisão, vale entender o que muda no aviso prévio, no FGTS e no motivo a ser informado no sistema.

    Este post trata especificamente do pedido de demissão doméstica. Para o passo a passo completo da rescisão no eSocial, com todos os motivos possíveis, veja o link ao final.


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    Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, quando registrar e quais os direitos


    Aviso prévio no pedido de demissão doméstica

    No pedido de demissão doméstica, o aviso prévio é sempre de 30 dias. Não existe o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado — esse adicional só se aplica quando é o patrão quem dispensa sem justa causa.

    Erro comum: aplicar o acréscimo também nessa situação. Isso gera pagamento maior do que o devido e desvia o valor final do DAE.

    Se a empregada não cumprir o aviso, o patrão pode descontar até 30 dias no acerto final. O valor deve aparecer de forma clara no cálculo da rescisão.


    FGTS e verbas na demissão a pedido da doméstica

    No pedido de demissão doméstica, o depósito compensatório de 3,2% não é liberado para a trabalhadora, pois não houve dispensa sem justa causa.

    Erro comum: tratar o cálculo como se fosse uma dispensa sem justa causa e liberar o depósito de 3,2% para a trabalhadora, quando esse valor não é devido nesse motivo de saída.

    O FGTS mensal de 8% continua na conta vinculada, mas esse motivo de saída não libera o saque. A trabalhadora só poderá movimentar o saldo se houver outra hipótese legal de saque.

    Independentemente do motivo, o prazo para pagar as demais verbas rescisórias — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional — é de até 10 dias corridos após o desligamento.

    Atrasar um único dia já gera multa de um salário, conforme o art. 477, §6º e §8º da CLT, aplicado ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015.


    Como registrar o pedido de demissão no eSocial Doméstico

    Na tela de desligamento do eSocial Doméstico, é preciso selecionar exatamente o motivo “Pedido de demissão”. Erro comum: selecionar “dispensa sem justa causa” em vez de “Pedido de demissão” — isso altera os direitos da trabalhadora e pode gerar inconsistência no eSocial.

    Antes de concluir, confira se há férias vencidas a incluir e se o valor do DAE bate com o que foi calculado manualmente.

    Leia também: Rescisão do empregado doméstico no eSocial: passo a passo

    Esse guia traz o passo a passo completo da rescisão, incluindo os outros três motivos de desligamento além do pedido de demissão.


    Dúvidas comuns

    A empregada doméstica que pede demissão tem direito a multa de 40% do FGTS?

    Não. No trabalho doméstico, os 3,2% mensais substituem a multa de 40% prevista para a dispensa sem justa causa. No pedido de demissão doméstica, esse valor não é liberado para a trabalhadora porque a saída ocorreu por iniciativa dela.

    O prazo de 10 dias para pagar a rescisão muda no pedido de demissão doméstica?

    Não. O prazo de 10 dias corridos vale para qualquer motivo de desligamento, inclusive quando é a empregada quem pede para sair.

    Posso descontar o aviso prévio no pedido de demissão doméstica se a empregada não cumprir os 30 dias?

    Sim. Quando é a empregada quem pede demissão e não cumpre o aviso, o patrão pode descontar o valor correspondente no acerto final.


    Resumo final

    • No pedido de demissão doméstica, o aviso prévio é sempre de 30 dias, sem acréscimo por tempo de serviço.
    • O depósito de 3,2% não é liberado para a trabalhadora nesse motivo de saída, e não há seguro-desemprego.
    • O saque do FGTS geralmente não é liberado quando é a empregada quem pede para sair.
    • O prazo de 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias vale para qualquer motivo de desligamento.
    • No eSocial, selecione exatamente “Pedido de demissão” para não alterar os direitos da trabalhadora.

    Consulta oficial:
    eSocial Doméstico — Empregador Doméstico


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  • FGTS do empregado doméstico: o que impacta folha, férias e rescisão no eSocial

    FGTS do empregado doméstico: o que impacta folha, férias e rescisão no eSocial

    FGTS do empregado doméstico: o que impacta folha, férias e rescisão no eSocial

    Muitos empregadores emitem o DAE e acreditam que o FGTS está correto. Está — se os dados no eSocial estiverem certos. Quando não estão, o sistema gera a guia assim mesmo, com o valor errado.

    Muitos empregadores acreditam que basta emitir o DAE para que o FGTS esteja correto.

    Na prática, não é bem assim.

    O FGTS do empregado doméstico depende das informações lançadas antes no eSocial — salário, faltas, horas extras, férias, 13º salário e rescisão. Quando esses dados são informados de forma incorreta, o sistema até gera a guia, mas o valor pode sair errado.

    Outro erro frequente: o empregador acredita que os 3,2% recolhidos mensalmente a título de indenização compensatória serão devolvidos automaticamente se o empregado pedir demissão. Não são. Esse ponto surpreende muita gente e pode gerar expectativa errada na rescisão.

    Neste conteúdo, você vai entender como o FGTS é calculado na folha, sua incidência sobre férias e 13º salário, o recolhimento pelo eSocial e o tratamento na rescisão — sempre com base na legislação e na prática real.

    Todas as informações devem ser registradas diretamente no eSocial Doméstico. No sistema, o empregador registra os dados do contrato, lança os eventos da folha, informa férias e 13º, e registra a rescisão quando houver. O próprio sistema calcula os encargos e gera o DAE.


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    Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, quando registrar e quais os direitos

    Base legal do FGTS do empregado doméstico

    O recolhimento é obrigatório desde a Lei Complementar nº 150/2015. Aplicam-se também a Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) e o Decreto nº 99.684/1990. O recolhimento ocorre pelo eSocial Doméstico, em guia única (DAE).


    Percentuais do FGTS do empregado doméstico

    O recolhimento mensal é composto por duas parcelas:

    • 8% de FGTS mensal, calculado sobre a remuneração.
    • 3,2% de FGTS indenizatório, recolhido como antecipação da indenização em caso de dispensa sem justa causa.

    Esses percentuais são calculados automaticamente pelo eSocial e integram o DAE mensal.


    FGTS do empregado doméstico na folha: salário, faltas e horas extras

    O FGTS incide sobre a remuneração do mês. Entram na base: salário, horas extras e adicionais habituais. Faltas não justificadas, períodos sem pagamento e afastamentos sem remuneração podem reduzir essa base.

    Exemplo prático:

    Salário: R$ 1.600,00 | Horas extras: R$ 200,00 | Base do FGTS: R$ 1.800,00

    • FGTS (8%): R$ 144,00
    • FGTS indenizatório (3,2%): R$ 57,60

    Quando houver faltas, atestados ou lançamentos variáveis, isso interfere diretamente na base da folha.


    Da folha ao DAE: como ocorre o recolhimento

    A lógica correta no eSocial é sempre esta:

    1. Informar salário, faltas e horas extras
    2. Fechar a folha de pagamento
    3. O sistema calcula automaticamente os encargos
    4. É gerado o DAE com FGTS e INSS

    Leia também: Rescisão do empregado doméstico no eSocial: passo a passo

    Na rescisão, o FGTS acumulado e os 3,2% indenizatórios têm tratamentos diferentes dependendo do motivo do desligamento. Entender isso antes evita erro no cálculo final e no DAE de encerramento.

    O empregador não precisa calcular o FGTS manualmente — mas precisa lançar as informações corretamente, porque qualquer erro impacta o valor recolhido.

    Para entender melhor os eventos e a rotina mensal, veja: O que informar no eSocial Doméstico: cadastro, folha e DAE – Guia completo para empregadores


    FGTS sobre férias do empregado doméstico

    O FGTS sobre férias é recolhido junto com a folha do mês em que as férias são pagas. O valor das férias integra a remuneração, o FGTS incide normalmente e não há guia separada.


    FGTS sobre o 13º salário

    O FGTS também incide sobre o 13º salário. Na 1ª parcela, há recolhimento de FGTS. Na 2ª parcela, podem ser apurados FGTS e INSS, conforme os eventos informados no eSocial. Consulte os conteúdos específicos sobre 13º salário do empregado doméstico no eSocial para o passo a passo do lançamento.


    FGTS na rescisão do empregado doméstico

    Na rescisão, o eSocial considera o motivo do desligamento e trata os valores conforme as regras aplicáveis.

    Em caso de dispensa sem justa causa, a parcela indenizatória de 3,2% recolhida mensalmente é utilizada na composição da rescisão.

    Um ponto que poucos empregadores sabem: quando a indenização de 3,2% não é devida ao empregado — por exemplo, em pedido de demissão ou rescisão por justa causa —, a restituição ao empregador não é automática. Ela depende dos procedimentos operacionais vigentes e exige atenção. Ignorar isso pode gerar expectativa equivocada sobre o valor final da rescisão.


    Aviso prévio indenizado e FGTS

    Quando há pagamento de aviso prévio indenizado, esse valor pode integrar a base de cálculo do FGTS, conforme as regras aplicáveis ao desligamento. Esse ponto interfere diretamente nos valores da rescisão e merece atenção no momento do lançamento.


    Como o FGTS do empregado doméstico pode ser sacado

    Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado pode sacar o FGTS pelos canais da Caixa, desde que o desligamento esteja corretamente informado no eSocial.

    O caminho mais prático é pelo aplicativo FGTS, na opção de saque por rescisão. Também é possível buscar atendimento presencial na Caixa, com documento de identificação, CPF, Carteira de Trabalho e termo de rescisão. A liberação depende do registro correto no eSocial e do processamento pelos sistemas oficiais.


    Dúvidas comuns sobre o FGTS do empregado doméstico

    O empregador precisa calcular o FGTS manualmente?

    Não. O eSocial calcula automaticamente após o fechamento correto da folha.

    O FGTS muda se houver faltas?

    Sim. Faltas não justificadas reduzem a remuneração e podem reduzir a base do FGTS.

    Existe multa de 40% do FGTS no emprego doméstico?

    No emprego doméstico, a indenização é antecipada mensalmente pelo recolhimento de 3,2% — não há multa de 40% como na CLT geral.

    O FGTS das férias é pago em guia separada?

    Não. O valor entra no DAE conforme os eventos lançados no eSocial.

    O empregador recebe de volta os 3,2% se o empregado pedir demissão?

    Não automaticamente. A restituição depende dos procedimentos operacionais vigentes e não ocorre de forma imediata.


    Resumo prático — FGTS do empregado doméstico

    1. O FGTS é obrigatório no emprego doméstico desde a LC 150/2015.
    2. O recolhimento mensal envolve 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória.
    3. Incide sobre folha, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
    4. O recolhimento ocorre pelo DAE, após o fechamento correto da folha no eSocial.
    5. A restituição dos 3,2% ao empregador, quando cabível, não é automática.
    6. O aviso prévio indenizado pode impactar a base do FGTS na rescisão.

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