Tag: rescisão empregado doméstico

  • Pedido de demissão doméstica: o que pagar e lançar no eSocial

    Pedido de demissão doméstica: o que pagar e lançar no eSocial

    Pedido de demissão doméstica: o que pagar e lançar no eSocial

    Quando quem pede para sair é a empregada, o aviso prévio não aumenta — e o FGTS que ela recebe também não é o mesmo de uma dispensa.

    Pedido de demissão doméstica é diferente de uma dispensa comum, e esse detalhe muda o valor final da rescisão. Muitos patrões calculam a saída como se o motivo fosse sempre o mesmo — e acabam pagando errado ou selecionando a opção errada no eSocial Doméstico.

    Se a empregada avisou que vai sair, a pressa em resolver tudo rápido é normal. Mas antes de fechar a rescisão, vale entender o que muda no aviso prévio, no FGTS e no motivo a ser informado no sistema.

    Este post trata especificamente do pedido de demissão doméstica. Para o passo a passo completo da rescisão no eSocial, com todos os motivos possíveis, veja o link ao final.


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    Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, quando registrar e quais os direitos


    Aviso prévio no pedido de demissão doméstica

    No pedido de demissão doméstica, o aviso prévio é sempre de 30 dias. Não existe o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado — esse adicional só se aplica quando é o patrão quem dispensa sem justa causa.

    Erro comum: aplicar o acréscimo também nessa situação. Isso gera pagamento maior do que o devido e desvia o valor final do DAE.

    Se a empregada não cumprir o aviso, o patrão pode descontar até 30 dias no acerto final. O valor deve aparecer de forma clara no cálculo da rescisão.


    FGTS e verbas na demissão a pedido da doméstica

    No pedido de demissão doméstica, o depósito compensatório de 3,2% não é liberado para a trabalhadora, pois não houve dispensa sem justa causa.

    Erro comum: tratar o cálculo como se fosse uma dispensa sem justa causa e liberar o depósito de 3,2% para a trabalhadora, quando esse valor não é devido nesse motivo de saída.

    O FGTS mensal de 8% continua na conta vinculada, mas esse motivo de saída não libera o saque. A trabalhadora só poderá movimentar o saldo se houver outra hipótese legal de saque.

    Independentemente do motivo, o prazo para pagar as demais verbas rescisórias — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional — é de até 10 dias corridos após o desligamento.

    Atrasar um único dia já gera multa de um salário, conforme o art. 477, §6º e §8º da CLT, aplicado ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015.


    Como registrar o pedido de demissão no eSocial Doméstico

    Na tela de desligamento do eSocial Doméstico, é preciso selecionar exatamente o motivo “Pedido de demissão”. Erro comum: selecionar “dispensa sem justa causa” em vez de “Pedido de demissão” — isso altera os direitos da trabalhadora e pode gerar inconsistência no eSocial.

    Antes de concluir, confira se há férias vencidas a incluir e se o valor do DAE bate com o que foi calculado manualmente.

    Leia também: Rescisão do empregado doméstico no eSocial: passo a passo

    Esse guia traz o passo a passo completo da rescisão, incluindo os outros três motivos de desligamento além do pedido de demissão.


    Dúvidas comuns

    A empregada doméstica que pede demissão tem direito a multa de 40% do FGTS?

    Não. No trabalho doméstico, os 3,2% mensais substituem a multa de 40% prevista para a dispensa sem justa causa. No pedido de demissão doméstica, esse valor não é liberado para a trabalhadora porque a saída ocorreu por iniciativa dela.

    O prazo de 10 dias para pagar a rescisão muda no pedido de demissão doméstica?

    Não. O prazo de 10 dias corridos vale para qualquer motivo de desligamento, inclusive quando é a empregada quem pede para sair.

    Posso descontar o aviso prévio no pedido de demissão doméstica se a empregada não cumprir os 30 dias?

    Sim. Quando é a empregada quem pede demissão e não cumpre o aviso, o patrão pode descontar o valor correspondente no acerto final.


    Resumo final

    • No pedido de demissão doméstica, o aviso prévio é sempre de 30 dias, sem acréscimo por tempo de serviço.
    • O depósito de 3,2% não é liberado para a trabalhadora nesse motivo de saída, e não há seguro-desemprego.
    • O saque do FGTS geralmente não é liberado quando é a empregada quem pede para sair.
    • O prazo de 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias vale para qualquer motivo de desligamento.
    • No eSocial, selecione exatamente “Pedido de demissão” para não alterar os direitos da trabalhadora.

    Consulta oficial:
    eSocial Doméstico — Empregador Doméstico


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  • Aviso prévio doméstico: calcule certo e evite erros

    Aviso prévio doméstico: calcule certo e evite erros

    Aviso prévio doméstico: calcule certo e evite erros

    Se você errar o prazo do aviso, toda a rescisão fica errada — e o DAE também.

    O erro na rescisão que faz você pagar errado

    Muitos empregadores domésticos acreditam que o aviso prévio é sempre de 30 dias.

    Na prática, essa informação está incompleta — e é justamente aqui que começa o erro.

    Dependendo da situação,o aviso prévio doméstico pode ser maior do que o esperado. E quando isso não é considerado corretamente, o cálculo da rescisão fica errado, impactando férias, 13º e o valor final do DAE.

    Não é um detalhe técnico. É diferença real de dinheiro.


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    Quando o aviso prévio doméstico não é de 30 dias

    O prazo começa em 30 dias, mas pode aumentar conforme o tempo de serviço, conforme prevê a Lei Complementar nº 150/2015: (NOVO — base legal inserida)

    • 30 dias iniciais
      • 3 dias por ano completo trabalhado
    • Limitado a 90 dias

    Mas aqui está o ponto que gera erro na prática: esse acréscimo só existe quando o empregador demite sem justa causa.

    Leia também: Rescisão do empregado doméstico no eSocial: passo a passo

    O aviso prévio define as datas da rescisão. Saber como lançar corretamente no eSocial depois do aviso evita erro no DAE de encerramento.


    Onde começam os dois erros mais comuns

    Erro 1 — Aplicar o acréscimo no pedido de demissão

    Quando o empregado pede demissão, a regra do aviso prévio doméstico é outra:

    • O prazo permanece em 30 dias
    • Não existe acréscimo de 3 dias por ano

    Esse equívoco gera pagamento maior do que o devido e impacta diretamente os valores da rescisão.

    Erro 2 — Ignorar a projeção do aviso indenizado

    Mesmo quando o aviso é indenizado (ou seja, o empregado não trabalha o período), ele projeta o vínculo de trabalho.

    Na prática, isso impacta diretamente:

    • Férias proporcionais
    • 13º salário
    • Tempo de serviço

    Ignorar essa projeção pode gerar diferenças na rescisão e inconsistências no eSocial. Esse é um dos erros mais comuns no empregador doméstico.


    Como o aviso prévio doméstico impacta o eSocial

    No eSocial Doméstico, o cálculo do aviso prévio doméstico é automático — mas depende das informações corretas.

    A data de desligamento deve ser informada conforme o tipo de aviso e a data efetiva da rescisão. A partir disso, o sistema:

    • Calcula o prazo do aviso
    • Faz a projeção do contrato
    • Ajusta férias e 13º
    • Gera os valores do DAE

    Se a informação for lançada incorretamente, o sistema vai calcular — mas com valores errados, gerando diferença no DAE e necessidade de ajuste posterior.

    Acesse o sistema oficial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico


    Como lançar a rescisão no eSocial Doméstico

    1. Acesse o eSocial Doméstico
    2. Vá em Trabalhador → Desligamento
    3. Informe o motivo da rescisão
    4. Preencha os dados do aviso, quando aplicável
    5. Confira férias, 13º, verbas rescisórias e valores do DAE antes de concluir

    Aviso trabalhado x aviso indenizado: diferença prática

    Aqui entra um ponto que muda o valor final da rescisão.

    Aviso trabalhado:

    • Há prestação de serviço
    • Incide INSS
    • Incide FGTS
    • Integra a folha

    Aviso indenizado:

    • Não há trabalho
    • Não incide INSS
    • Incide FGTS

    Esse detalhe é pouco observado — e gera erro direto no valor da rescisão.


    Redução de jornada no aviso prévio doméstico

    A redução de jornada não é regra geral. Só existe quando o empregador demite e o aviso é trabalhado. Nesse caso, o empregado pode escolher:

    • Reduzir 2 horas por dia
    • ou sair 7 dias antes

    Se for aviso indenizado ou pedido de demissão: não existe redução.


    Dúvidas comuns sobre aviso prévio doméstico

    O prazo sempre passa de 30 dias?

    Não. O aviso só aumenta quando o empregador demite sem justa causa.

    No pedido de demissão, o aviso prévio doméstico aumenta?

    Não. No pedido de demissão, o aviso permanece em 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

    Preciso calcular manualmente?

    Não. O eSocial calcula com base nas informações lançadas — por isso os dados da rescisão precisam estar corretos desde o início.


    Resumo final

    • O aviso prévio doméstico começa em 30 dias
    • Aumenta 3 dias por ano trabalhado — só na demissão pelo empregador
    • Pedido de demissão mantém 30 dias, sem acréscimo
    • O aviso indenizado projeta o contrato e impacta férias e 13º
    • O eSocial calcula com base nas informações lançadas
    • Aviso trabalhado incide INSS; aviso indenizado não

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