
A 2ª parcela do 13º salário doméstico tem folha própria no eSocial — separada da folha de novembro.
A 2ª parcela do 13º salário do empregado doméstico não é lançada na folha de novembro — e esse é o primeiro ponto que confunde o empregador. Ela tem uma folha exclusiva no eSocial Doméstico, separada da folha mensal, e só fica disponível depois que a folha de novembro for fechada.
Nessa folha exclusiva, o sistema calcula automaticamente a 2ª parcela do 13º salário doméstico, considera o adiantamento já pago e apura o INSS sobre o 13º salário. O INSS é recolhido no DAE da competência Décimo Terceiro, enquanto o FGTS da 2ª parcela e o IRRF, quando houver, são recolhidos no DAE da competência dezembro.
Isso muda em relação à 1ª parcela, que deve ser informada na folha do mês em que for paga. Na folha do 13º, o sistema calcula o valor final, considerando o adiantamento já registrado.
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Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, quando registrar e quais os direitos
Como lançar a 2ª parcela do 13º salário no eSocial Doméstico passo a passo
1. Acesse o eSocial Doméstico
Entre no site https://www.esocial.gov.br e faça login com sua conta Gov.br.
2. Abra a folha de 13º salário
No menu lateral, vá em Folha / Recebimentos e Pagamentos e selecione 13º salário.
Essa aba só fica disponível após o fechamento da folha de novembro, pois é nela que o sistema considera a 1ª parcela já paga.
O eSocial calcula automaticamente:
- o valor total do 13º salário;
- o adiantamento da 1ª parcela já informado;
- o valor líquido da 2ª parcela;
- as contribuições previdenciárias sobre o 13º;
- o IRRF, quando houver.
O FGTS da 2ª parcela não é recolhido no DAE da competência Décimo Terceiro. Ele integra o DAE da competência dezembro.
3. Confira os lançamentos na folha
Na tela de vencimentos e descontos, você verá:
Em Vencimentos:
- Valor total do 13º salário
Em Descontos:
- INSS sobre o 13º
- Desconto do adiantamento da 1ª parcela já pago e informado no eSocial
O sistema mostra automaticamente o valor líquido da 2ª parcela do 13º salário doméstico, que deve ser pago ao empregado até 20 de dezembro de cada ano.
Dois erros que o empregador comete na 2ª parcela do 13º salário
Erro 1 — Fechar a folha do 13º sem conferir o adiantamento informado
Se a 1ª parcela foi paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro, o valor precisa estar corretamente informado no eSocial. Antes de fechar a folha do 13º, o empregador deve conferir se o adiantamento foi considerado pelo sistema, evitando diferença no valor líquido da 2ª parcela.
Erro 2 — Confundir a DAE do 13º com a DAE de dezembro e pagar só uma
No encerramento do ano, o empregador precisa gerar dois DAEs: o da competência Décimo Terceiro, que recolhe as contribuições previdenciárias sobre o 13º, e o da competência dezembro, que reúne os encargos da folha mensal, o FGTS da 2ª parcela e o IRRF do 13º, quando houver. Os dois vencem em janeiro do ano seguinte, mas possuem composições diferentes e ambos precisam ser pagos.
Leia também: Como lançar a 1ª parcela do 13º salário do empregado doméstico no eSocial
A 1ª parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro e deve ser informada na folha da competência do pagamento. Veja quando o lançamento é feito pelo empregador e quando o eSocial inclui a rubrica automaticamente.
Como os encargos do 13º são distribuídos nos DAEs
Os encargos do 13º salário não ficam todos reunidos em uma única guia:
DAE da competência Décimo Terceiro: contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do 13º salário.
DAE da competência dezembro: FGTS da 2ª parcela do 13º, IRRF do 13º, quando houver, e os encargos normais da folha de dezembro.
O sistema considera o adiantamento da 1ª parcela já informado, independentemente do mês em que foi pago. O empregador deve conferir os valores antes de fechar as folhas.
O que é a DAE
A DAE – Documento de Arrecadação do eSocial é a guia única para pagamento dos encargos do empregador doméstico.
Ela deve ser paga dentro do prazo indicado no sistema.
Exemplo prático da 2ª parcela do 13º salário doméstico
Para calcular a 2ª parcela do 13º salário doméstico de um empregado mensalista com salário de R$ 2.500,00 e adiantamento de R$ 1.250,00, o eSocial apresentará o valor total do 13º, descontará o adiantamento já pago e calculará o INSS conforme a tabela vigente. O valor líquido da 2ª parcela dependerá do desconto previdenciário e da eventual incidência de IRRF.
FGTS da 2ª parcela do 13º salário doméstico
O FGTS da 2ª parcela do 13º salário é recolhido no DAE da competência dezembro. Já o FGTS da 1ª parcela deve ter sido recolhido no DAE da competência em que o adiantamento foi pago, que pode ocorrer entre fevereiro e novembro.
Prazos importantes
- Pagamento da 2ª parcela do 13º salário: até 20 de dezembro de cada ano
- DAE da competência Décimo Terceiro: vencimento até 20 de janeiro do ano seguinte;
- DAE da competência dezembro: vencimento até 20 de janeiro do ano seguinte.
Atenção: as duas guias têm o mesmo vencimento, mas são documentos diferentes e precisam ser pagas separadamente. Pagar apenas uma deixa recolhimento em aberto no eSocial.
Dica de ouro
Antes de encerrar o ano, confira:
- Se as duas parcelas foram pagas no prazo
- Se a folha exclusiva do 13º foi gerada corretamente
- Se o DAE da competência Décimo Terceiro e o DAE da competência dezembro foram gerados e pagos
Uma boa conferência evita pendências no eSocial Doméstico.
Dúvidas comuns sobre a 2ª parcela do 13º salário doméstico
A folha exclusiva do 13º aparece automaticamente no eSocial?
Sim. A folha anual de 13º salário é disponibilizada pelo eSocial para o cálculo da parcela final. Antes de fechá-la, o empregador deve conferir se o adiantamento da 1ª parcela, pago entre fevereiro e novembro, foi corretamente considerado. Por isso é importante fechar a folha de novembro dentro do prazo para ter acesso à folha do 13º com tempo hábil antes de 20 de dezembro.
O empregador precisa calcular o valor da 2ª parcela do 13º salário manualmente?
Não. O eSocial calcula o valor total do 13º, considera o adiantamento da 1ª parcela já informado, calcula as contribuições previdenciárias e apura o IRRF, quando houver. O empregador deve conferir os valores antes de fechar a folha e pagar a parcela líquida ao empregado.
O que acontece se o empregador não pagar a 2ª parcela até 20 de dezembro?
O pagamento fora do prazo caracteriza mora e pode gerar multa de um salário mensal, conforme o artigo 56 da Lei Complementar 150/2015. Além disso, o atraso pode ser usado como fundamento para rescisão indireta pelo empregado.
Base legal do 13º salário do empregado doméstico
Lei Complementar nº 150/2015 e Leis nº 4.090/1962 e 4.749/1965 garantem o direito ao 13º salário e o prazo de pagamento da 2ª parcela até 20 de dezembro: Lei 4.090/1962 | Lei 4.749/1965 | LC 150/2015
Para mais detalhes sobre procedimentos e legislação do empregador doméstico, consulte o portal oficial do eSocial.
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