
A 1ª parcela do 13º salário não tem folha própria no eSocial: ela deve entrar na folha do mês em que for paga.
A 1ª parcela do 13º salário do empregado doméstico não tem folha própria no eSocial. Ela pode ser paga entre fevereiro e novembro e deve ser informada na folha da competência em que o pagamento ocorrer.
Quando a 1ª parcela do 13º salário é paga antes de novembro, o empregador deve incluir a rubrica “13º salário – Adiantamento” na folha do mês do pagamento. Se ainda não houve adiantamento, o eSocial inclui automaticamente essa rubrica na folha de novembro para empregados mensalistas e quinzenalistas. Sobre a primeira parcela incide FGTS, recolhido no DAE da competência em que ela foi paga.
Não há desconto de INSS nem de IRRF na 1ª parcela do 13º salário. Após informar o adiantamento, o empregador pode emitir pelo eSocial o recibo correspondente e guardá-lo como comprovante do pagamento.
A seguir, o passo a passo completo para lançar a 1ª parcela do 13º salário no eSocial Doméstico de forma correta, dentro do prazo.
Quer evitar erros no eSocial Doméstico?
Receba orientações práticas sobre empregado doméstico e evite erros que podem gerar multas, problemas trabalhistas e inconsistências no eSocial.
Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, quando registrar e quais os direitos
Passo a passo para lançar a 1ª parcela do 13º salário
1. Acesse o eSocial Doméstico
Entre no site oficial https://www.esocial.gov.br e faça login com sua conta Gov.br.
2. Abra a folha do mês em que a 1ª parcela do 13º salário será paga
No menu de folha de pagamento, selecione a competência correspondente ao mês do pagamento. Se a primeira parcela ainda não foi paga até novembro, abra a folha de novembro.
3. Confira ou adicione a rubrica do adiantamento
Se o pagamento ocorrer antes de novembro, adicione a rubrica “13º salário – Adiantamento”. Na folha de novembro, caso o adiantamento ainda não tenha sido pago, o sistema inclui automaticamente a rubrica para mensalistas e quinzenalistas.
4. Informe o valor devido
Digite 50% da remuneração mensal — ou o valor proporcional, se o empregado não tiver trabalhado o ano inteiro.
A 1ª parcela do 13º salário não sofre desconto de INSS ou IRRF, mas gera FGTS, que será recolhido no DAE da competência em que o adiantamento for pago.
Para empregados horistas, diaristas ou semanalistas, o empregador deve calcular e informar manualmente o valor devido.
5. Salve as informações
Após conferir o valor, clique em “Salvar”. O adiantamento aparecerá na folha da competência em que foi informado.
Exemplo prático
Para um salário mensal de R$ 2.500,00, o adiantamento da 1ª parcela será de R$ 1.250,00. Se a 1ª parcela do 13º salário for paga em novembro, o valor será informado na folha dessa competência. Não há desconto de INSS nem IRRF sobre a primeira parcela, mas o FGTS correspondente será incluído no DAE de novembro. Se o pagamento ocorrer em outro mês, o FGTS será recolhido no DAE daquela competência.
Dois erros que o empregador comete na 1ª parcela do 13º salário
Erro 1 — Não conferir o adiantamento na folha do mês do pagamento
Se o adiantamento for pago antes de novembro, o empregador deve informar a rubrica na respectiva folha. Em novembro, caso o pagamento ainda não tenha ocorrido, é necessário conferir o valor incluído automaticamente pelo sistema. A falta de informação ou conferência pode deixar o FGTS da primeira parcela fora do DAE correto.
Erro 2 — Lançar o valor errado e não guardar o recibo
Um erro de digitação no valor do adiantamento afeta diretamente o cálculo do FGTS e serve de base para a 2ª parcela. Se o valor lançado for menor do que o devido, o empregado recebe menos do que tem direito. Depois do lançamento, o empregador deve emitir e guardar o recibo disponibilizado pelo eSocial para comprovar a data e o valor do pagamento.
Prazo e recibo de pagamento da 1ª parcela do 13º salário
A 1ª parcela do 13º salário no eSocial Doméstico deve ser paga até 30 de novembro de cada ano.
O pagamento pode ser feito antecipadamente em qualquer mês entre fevereiro e novembro. Quando isso ocorrer, o valor deve ser informado na folha do mês do pagamento.
Quando o dia 30 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
Após informar o adiantamento, o empregador pode emitir o recibo correspondente pelo próprio eSocial Doméstico. O documento deve ser guardado junto com o comprovante do pagamento e o DAE da competência.
Além disso, é importante lembrar que os prazos de pagamento do salário e do 13º são diferentes, mesmo estando na mesma folha:
- Salário de novembro: até o 5º dia útil de dezembro;
- 1ª parcela do 13º salário: até 30 de novembro (em 2025, antecipado para 28/11).
Dessa forma, o recibo separado comprova que o adiantamento foi pago dentro do prazo legal, evitando dúvidas ou problemas em fiscalizações.
Encargos e tributos da 1ª parcela do 13º salário
- A 1ª parcela do 13º salário tem incidência de FGTS, recolhido no DAE da competência em que o adiantamento for pago;
- Não há desconto de INSS nem de IRRF nessa parcela;
- O eSocial calcula automaticamente os descontos de INSS e IRRF na 2ª parcela, paga até 20 de dezembro.
Além disso, o sistema utiliza as informações da 1ª parcela para calcular o valor final corretamente.
Assim, o empregador evita erros e garante que o cálculo final ocorra sem divergências.
Para mais detalhes sobre procedimentos e legislação do empregador doméstico, consulte o portal oficial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico
Dica de ouro
Antes de fechar a folha de novembro, revise com atenção o valor lançado.
Um pequeno erro na rubrica pode afetar o cálculo da 1ª parcela do 13º salário e o valor do FGTS.
Por fim, mantenha sempre o controle dos recibos e guias pagos.
Com organização e atenção aos detalhes, o empregador garante conformidade, segurança e tranquilidade no eSocial Doméstico.
Leia também: 2ª parcela do 13º salário doméstico: folha exclusiva, INSS e DAE separada
A 2ª parcela tem regras diferentes: folha exclusiva automática, incidência de INSS e IRRF, e DAE separada com vencimento em 20 de janeiro.
Dúvidas comuns sobre a 1ª parcela do 13º salário doméstico
O empregado doméstico tem direito à 1ª parcela do 13º se trabalhou menos de um ano?
Sim. Nesse caso, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês completo, considera-se 1/12 do salário. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês inteiro, conforme a Lei 4.090/1962.
O eSocial gera recibo da primeira parcela do 13º salário?
Sim. Depois de informar o adiantamento na folha correspondente, o empregador pode emitir o recibo pelo módulo do eSocial Doméstico e guardá-lo como comprovante do pagamento.
Se o empregador não pagar a 1ª parcela até 30 de novembro, o que acontece?
O pagamento fora do prazo caracteriza mora e pode gerar multa de um salário mensal, conforme o artigo 56 da Lei Complementar 150/2015. O atraso também pode ser considerado descumprimento contratual em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista.
Base legal do 13º salário do empregado doméstico
Lei Complementar nº 150/2015 e Leis nº 4.090/1962 e 4.749/1965 garantem o direito ao 13º salário e o prazo de pagamento da 1ª parcela até 30 de novembro: Lei 4.090/1962 | Lei 4.749/1965 | LC 150/2015
Gostou do conteúdo?
No Viver no RH você encontra orientações práticas sobre empregado doméstico, eSocial, férias, rescisão, jornada e obrigações do dia a dia — sempre com foco em informação clara, segura e aplicável na prática.
Continue aprendendo:
Ver todos os conteúdos sobre empregado doméstico
Quer evitar erros no eSocial Doméstico?
Receba orientações práticas sobre empregado doméstico e evite erros que podem gerar multas, problemas trabalhistas e inconsistências no eSocial.

