
Na licença-maternidade, quem paga o benefício é o INSS — mas o empregador ainda precisa cuidar da folha e do FGTS no eSocial.
A licença-maternidade da doméstica garante, como regra geral, 120 dias de afastamento sem prejuízo do emprego e do salário.
Uma das dúvidas mais comuns é quem paga durante esse período. No emprego doméstico, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS à trabalhadora, e não mensalmente pelo patrão ou pela patroa.
Mesmo assim, a licença-maternidade da doméstica precisa aparecer corretamente no eSocial. O afastamento deve ser registrado, a folha continua sendo fechada e o FGTS permanece sendo recolhido.
Neste guia, você vai entender quem paga, quanto tempo dura o afastamento, o que permanece no DAE e o que fazer no eSocial desde o início da licença até a volta ao trabalho.
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Uma lista prática para revisar folha, DAE, férias, afastamentos e rescisão antes de fechar o mês.
Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, o que caracteriza o vínculo e quais são os riscos
Quem paga a licença-maternidade da doméstica
Quem paga a licença-maternidade da doméstica é o INSS.
No trabalho doméstico, o empregador não precisa pagar os 120 dias de salário para depois tentar recuperar ou compensar esse valor no DAE.
O benefício é recebido diretamente pela trabalhadora. A própria empregada pode solicitar o Salário-Maternidade Urbano pelos canais oficiais do INSS.
Esse é o primeiro erro que deve ser evitado: continuar pagando o salário normal durante todo o afastamento imaginando que o valor será automaticamente abatido depois.
A licença-maternidade da doméstica tem tratamento diferente do salário mensal pago normalmente pelo empregador.
Quanto tempo dura a licença da empregada doméstica
A regra geral é de 120 dias.
A Lei Complementar nº 150/2015 assegura à empregada doméstica gestante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento, conforme a situação.
Durante a licença-maternidade da doméstica, a trabalhadora fica afastada das atividades, mas o contrato continua ativo.
A licença também não deve ser confundida com a estabilidade da gestante. A proteção contra a dispensa sem justa causa começa na confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
O que o empregador continua pagando durante a licença
O fato de o INSS pagar o benefício não significa que todas as obrigações do empregador desaparecem.
Durante a licença-maternidade da doméstica, o salário-maternidade continua sendo considerado para o recolhimento do FGTS.
No emprego doméstico, permanecem:
- 8% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória do FGTS.
Sobre o salário-maternidade não incide contribuição previdenciária patronal. Essa cobrança foi afastada pelo STF no Tema 72, e o eSocial já calcula a folha seguindo essa regra.
Exemplo prático
Considere uma empregada com salário de R$ 2.500,00 e um mês inteiro de afastamento:
- 8% de FGTS = R$ 200,00;
- 3,2% de indenização compensatória = R$ 80,00;
- total desses depósitos = R$ 280,00.
Por isso, outro erro comum é acreditar que “se o INSS está pagando, não existe mais nada para fazer no eSocial”.
Existe.
Segundo o Manual do Empregador Doméstico do eSocial, durante o afastamento por licença-maternidade o empregador deve continuar fechando a folha para realizar o recolhimento do FGTS.
Como lançar a licença-maternidade da doméstica no eSocial
A licença-maternidade da doméstica deve ser registrada assim que o afastamento começar.
No eSocial Doméstico, acesse:
Empregados > Gestão dos Empregados
Depois:
- selecione a empregada;
- clique na matrícula do vínculo;
- acesse Afastamento Temporário;
- registre um novo afastamento;
- informe a data de início;
- selecione o motivo correspondente à licença-maternidade;
- confira os dados e salve.
Quando o afastamento é informado antes do fechamento da folha, o eSocial inclui automaticamente o salário-maternidade pago pelo INSS.
Se a empregada trabalhou alguns dias no mês antes de iniciar a licença-maternidade da doméstica, o sistema considera separadamente o período trabalhado e o período de afastamento.
Mesmo quando o mês inteiro é de licença, a folha precisa continuar sendo fechada para o recolhimento do FGTS.
Esse é um ponto importante: registrar o afastamento não encerra a rotina mensal do empregador no eSocial.
O que fazer quando a empregada voltar ao trabalho
No término da licença-maternidade da doméstica, o empregador precisa registrar o fim do afastamento no eSocial.
Acesse:
Empregados > Gestão dos Empregados
Depois:
- selecione a empregada;
- acesse o vínculo;
- entre em Afastamento Temporário;
- clique sobre o afastamento de licença-maternidade já registrado;
- selecione Registrar Retorno;
- informe a Data de Término do Afastamento, correspondente ao último dia em que a empregada esteve afastada;
- confira os dados e salve.
Depois desse registro, o eSocial deixa de considerar a trabalhadora afastada e a folha volta a calcular normalmente o salário referente ao período trabalhado.
Esquecer essa etapa impede o lançamento normal da remuneração na folha seguinte, porque o eSocial continuará considerando a empregada afastada.
Por isso, o início e o fim da licença-maternidade da doméstica precisam estar corretamente registrados.
Leia também: Como registrar empregada doméstica no eSocial
Se o cadastro inicial ainda gera dúvidas, esse guia mostra como organizar corretamente o vínculo antes de lidar com folha, afastamentos e demais eventos no eSocial.
Dúvidas comuns
A empregada doméstica grávida pode ser demitida?
A gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Uma dispensa sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
Preciso continuar fechando a folha durante a licença?
Sim. Durante a licença-maternidade da doméstica, a folha continua sendo fechada para que o eSocial permita o recolhimento do FGTS devido no período.
O que acontece se eu esquecer de lançar o afastamento?
A folha pode ser calculada sem considerar corretamente a licença.
Se ela já estiver fechada, pode ser necessário reabrir a folha e corrigir as informações para que o afastamento produza seus efeitos no sistema.
Quem solicita o salário-maternidade?
No emprego doméstico, a própria trabalhadora solicita o benefício diretamente ao INSS.
Resumo final
- O salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pelo INSS.
- A licença dura, como regra geral, 120 dias.
- O afastamento deve ser registrado no eSocial Doméstico.
- O empregador continua recolhendo FGTS durante a licença.
- A folha continua sendo fechada durante o afastamento.
- No final da licença, o término do afastamento deve ser informado no sistema.
Base legal
A Lei Complementar nº 150/2015 assegura à empregada doméstica gestante 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário.
Para a parte operacional, o Manual do Empregador Doméstico do eSocial orienta o registro do afastamento, o tratamento automático do salário-maternidade na folha e a continuidade do recolhimento do FGTS.
O pedido do benefício pode ser realizado pela trabalhadora no serviço oficial Solicitar Salário-Maternidade Urbano.
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