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    Licença-maternidade da doméstica: quem paga e o que lançar no eSocial

    Licença-maternidade da doméstica: quem paga e o que lançar no eSocial

    Na licença-maternidade, quem paga o benefício é o INSS — mas o empregador ainda precisa cuidar da folha e do FGTS no eSocial.

    A licença-maternidade da doméstica garante, como regra geral, 120 dias de afastamento sem prejuízo do emprego e do salário.

    Uma das dúvidas mais comuns é quem paga durante esse período. No emprego doméstico, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS à trabalhadora, e não mensalmente pelo patrão ou pela patroa.

    Mesmo assim, a licença-maternidade da doméstica precisa aparecer corretamente no eSocial. O afastamento deve ser registrado, a folha continua sendo fechada e o FGTS permanece sendo recolhido.

    Neste guia, você vai entender quem paga, quanto tempo dura o afastamento, o que permanece no DAE e o que fazer no eSocial desde o início da licença até a volta ao trabalho.


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    Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, o que caracteriza o vínculo e quais são os riscos

    Quem paga a licença-maternidade da doméstica

    Quem paga a licença-maternidade da doméstica é o INSS.

    No trabalho doméstico, o empregador não precisa pagar os 120 dias de salário para depois tentar recuperar ou compensar esse valor no DAE.

    O benefício é recebido diretamente pela trabalhadora. A própria empregada pode solicitar o Salário-Maternidade Urbano pelos canais oficiais do INSS.

    Esse é o primeiro erro que deve ser evitado: continuar pagando o salário normal durante todo o afastamento imaginando que o valor será automaticamente abatido depois.

    A licença-maternidade da doméstica tem tratamento diferente do salário mensal pago normalmente pelo empregador.


    Quanto tempo dura a licença da empregada doméstica

    A regra geral é de 120 dias.

    A Lei Complementar nº 150/2015 assegura à empregada doméstica gestante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento, conforme a situação.

    Durante a licença-maternidade da doméstica, a trabalhadora fica afastada das atividades, mas o contrato continua ativo.

    A licença também não deve ser confundida com a estabilidade da gestante. A proteção contra a dispensa sem justa causa começa na confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.


    O que o empregador continua pagando durante a licença

    O fato de o INSS pagar o benefício não significa que todas as obrigações do empregador desaparecem.

    Durante a licença-maternidade da doméstica, o salário-maternidade continua sendo considerado para o recolhimento do FGTS.

    No emprego doméstico, permanecem:

    • 8% de FGTS;
    • 3,2% de indenização compensatória do FGTS.

    Sobre o salário-maternidade não incide contribuição previdenciária patronal. Essa cobrança foi afastada pelo STF no Tema 72, e o eSocial já calcula a folha seguindo essa regra.

    Exemplo prático

    Considere uma empregada com salário de R$ 2.500,00 e um mês inteiro de afastamento:

    • 8% de FGTS = R$ 200,00;
    • 3,2% de indenização compensatória = R$ 80,00;
    • total desses depósitos = R$ 280,00.

    Por isso, outro erro comum é acreditar que “se o INSS está pagando, não existe mais nada para fazer no eSocial”.

    Existe.

    Segundo o Manual do Empregador Doméstico do eSocial, durante o afastamento por licença-maternidade o empregador deve continuar fechando a folha para realizar o recolhimento do FGTS.


    Como lançar a licença-maternidade da doméstica no eSocial

    A licença-maternidade da doméstica deve ser registrada assim que o afastamento começar.

    No eSocial Doméstico, acesse:

    Empregados > Gestão dos Empregados

    Depois:

    1. selecione a empregada;
    2. clique na matrícula do vínculo;
    3. acesse Afastamento Temporário;
    4. registre um novo afastamento;
    5. informe a data de início;
    6. selecione o motivo correspondente à licença-maternidade;
    7. confira os dados e salve.

    Quando o afastamento é informado antes do fechamento da folha, o eSocial inclui automaticamente o salário-maternidade pago pelo INSS.

    Se a empregada trabalhou alguns dias no mês antes de iniciar a licença-maternidade da doméstica, o sistema considera separadamente o período trabalhado e o período de afastamento.

    Mesmo quando o mês inteiro é de licença, a folha precisa continuar sendo fechada para o recolhimento do FGTS.

    Esse é um ponto importante: registrar o afastamento não encerra a rotina mensal do empregador no eSocial.


    O que fazer quando a empregada voltar ao trabalho

    No término da licença-maternidade da doméstica, o empregador precisa registrar o fim do afastamento no eSocial.

    Acesse:

    Empregados > Gestão dos Empregados

    Depois:

    1. selecione a empregada;
    2. acesse o vínculo;
    3. entre em Afastamento Temporário;
    4. clique sobre o afastamento de licença-maternidade já registrado;
    5. selecione Registrar Retorno;
    6. informe a Data de Término do Afastamento, correspondente ao último dia em que a empregada esteve afastada;
    7. confira os dados e salve.

    Depois desse registro, o eSocial deixa de considerar a trabalhadora afastada e a folha volta a calcular normalmente o salário referente ao período trabalhado.

    Esquecer essa etapa impede o lançamento normal da remuneração na folha seguinte, porque o eSocial continuará considerando a empregada afastada.

    Por isso, o início e o fim da licença-maternidade da doméstica precisam estar corretamente registrados.


    Leia também: Como registrar empregada doméstica no eSocial

    Se o cadastro inicial ainda gera dúvidas, esse guia mostra como organizar corretamente o vínculo antes de lidar com folha, afastamentos e demais eventos no eSocial.


    Dúvidas comuns

    A empregada doméstica grávida pode ser demitida?

    A gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Uma dispensa sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

    Preciso continuar fechando a folha durante a licença?

    Sim. Durante a licença-maternidade da doméstica, a folha continua sendo fechada para que o eSocial permita o recolhimento do FGTS devido no período.

    O que acontece se eu esquecer de lançar o afastamento?

    A folha pode ser calculada sem considerar corretamente a licença.

    Se ela já estiver fechada, pode ser necessário reabrir a folha e corrigir as informações para que o afastamento produza seus efeitos no sistema.

    Quem solicita o salário-maternidade?

    No emprego doméstico, a própria trabalhadora solicita o benefício diretamente ao INSS.


    Resumo final

    • O salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pelo INSS.
    • A licença dura, como regra geral, 120 dias.
    • O afastamento deve ser registrado no eSocial Doméstico.
    • O empregador continua recolhendo FGTS durante a licença.
    • A folha continua sendo fechada durante o afastamento.
    • No final da licença, o término do afastamento deve ser informado no sistema.

    Base legal

    A Lei Complementar nº 150/2015 assegura à empregada doméstica gestante 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário.

    Para a parte operacional, o Manual do Empregador Doméstico do eSocial orienta o registro do afastamento, o tratamento automático do salário-maternidade na folha e a continuidade do recolhimento do FGTS.

    O pedido do benefício pode ser realizado pela trabalhadora no serviço oficial Solicitar Salário-Maternidade Urbano.


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