
O RH que trata saúde mental como pauta de clima organizacional ainda não percebeu que a NR-1 mudou o jogo. Agora é registro, evidência e controle.
Os riscos psicossociais já estão dentro do escopo da NR-1 — e o RH que ainda trata esse tema só como pauta de clima organizacional ou pesquisa interna está exposto a um risco que não aparece no PGR, mas aparece na fiscalização.
A atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou mais clara a obrigação de identificar, avaliar e registrar os fatores psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso significa que o tema saiu do campo das boas práticas e entrou no campo das obrigações com evidência.
Isso não significa transformar qualquer reclamação em risco ocupacional. O erro está em ignorar fatores como pressão excessiva, conflitos, assédio, sobrecarga, falta de pausas e ausência de apoio da liderança quando eles fazem parte da rotina de trabalho.
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O que são riscos psicossociais
São fatores da organização ou do ambiente de trabalho que podem afetar o bem-estar emocional e mental dos trabalhadores.
Exemplos comuns:
• Pressão e cobrança excessiva por metas
• Falta de apoio e comunicação
• Conflitos interpessoais e assédio moral
• Jornadas longas e ausência de pausas
• Dificuldade de equilibrar vida pessoal e profissional
Esses fatores podem gerar estresse, adoecimento e afastamentos. Os riscos psicossociais precisam ser avaliados com o mesmo rigor que qualquer outro risco ocupacional previsto na NR-1 — não como complemento, mas como parte central do GRO.
O que a NR-1 exige
A NR-1 orienta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo os riscos psicossociais NR-1.
A norma exige identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção, inclusive quando houver fatores psicossociais ligados ao trabalho.
Na prática, as empresas devem:
- Incluir a análise psicossocial no PGR
- Avaliar impactos e definir medidas preventivas
- Registrar evidências das ações adotadas
- Monitorar indicadores como absenteísmo e afastamentos
Atenção: o erro não é apenas deixar de citar riscos psicossociais no documento.
O problema maior é fazer uma inclusão genérica, sem demonstrar como a empresa avaliou o risco, quais setores foram observados, quais evidências foram consideradas e quais medidas de prevenção foram adotadas.
Esse tipo de falha enfraquece o PGR e pode gerar questionamentos em fiscalização, afastamentos ou ações trabalhistas envolvendo assédio, sobrecarga ou adoecimento relacionado ao trabalho.
Os erros mais comuns — e os que geram mais risco
Dois erros aparecem com frequência nas empresas que já tentaram adequar o PGR:
O primeiro é a inclusão genérica. O RH descreve “pressão por metas” como risco psicossocial, mas não indica quais setores foram avaliados, com que método, quais indicadores foram usados e que medidas foram adotadas. Esse tipo de registro não protege a empresa — ele só ocupa espaço no documento.
O segundo é a ausência de monitoramento. A empresa avalia, registra e esquece. Quando ocorre um afastamento por transtorno mental ou uma ação trabalhista envolvendo assédio, o PGR não tem histórico de acompanhamento — e isso pesa contra a empresa tanto na fiscalização quanto na Justiça do Trabalho.
| Erro comum | Impacto | Como evitar |
|---|---|---|
| Registro genérico (ex.: “pressão por metas” sem detalhamento) | PGR enfraquecido, questionamento em fiscalização, risco de autuação | Descrever setores avaliados, método usado, indicadores analisados e medidas adotadas |
| Ausência de monitoramento | Falta de histórico em afastamentos por transtornos mentais ou ações trabalhistas | Definir indicadores (absenteísmo, atestados, clima), revisar periodicamente e registrar evidências |
| Ignorar LGPD ao tratar dados de saúde | Risco legal por uso indevido de dados sensíveis | Respeitar princípios da LGPD: finalidade, necessidade, segurança e minimização |
| RH atuando sozinho | Diagnóstico incompleto e medidas pouco eficazes | Envolver equipe multidisciplinar: RH, SST, medicina ocupacional e gestores |
| Confundir pesquisa de clima com análise formal | PGR sem validade técnica, vulnerável em auditoria | Usar pesquisa como insumo, mas realizar avaliação estruturada conforme NR-1 |
| Não integrar com NR-17 (ergonomia) | Perda de coerência entre normas e fragilidade em auditoria | Relacionar fatores psicossociais com organização do trabalho e ergonomia |
Atenção à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Ao monitorar absenteísmo, atestados e afastamentos, a empresa deve observar a LGPD, pois pode tratar dados sensíveis de saúde.
O controle deve respeitar finalidade, necessidade, segurança e minimização dos dados.
Isso evita riscos legais e protege o trabalhador.
Quem participa da avaliação
A análise dos riscos psicossociais deve envolver uma equipe multidisciplinar:
- RH: clima, relações e indicadores internos
- SST: registro e acompanhamento no PGR
- Medicina do Trabalho: impactos clínicos e afastamentos
- Gestores: aplicação das medidas no dia a dia
Essa visão conjunta garante um diagnóstico mais completo e alinhado à NR-1.
Leia também: Assédio Moral no Trabalho: riscos em dinâmicas coletivas
O assédio moral é um dos fatores psicossociais que precisam constar no PGR — e um dos mais difíceis de identificar quando aparece disfarçado de cultura da empresa..
E quem não tem estrutura interna?
Mesmo pequenas empresas, sem equipe própria, precisam cumprir a NR-1.
Se necessário, podem contratar:
• Consultoria em segurança do trabalho
• Psicologia organizacional
• Prestadores especializados em GRO/PGR
O importante é iniciar o processo e manter registros. As fiscalizações já podem solicitar a análise dos riscos psicossociais.
Prazo de adequação para identificar os riscos psicossociais
O PGR já faz parte da rotina de SST das empresas e deve ser mantido atualizado sempre que houver mudanças nos riscos, processos, setores, funções ou medidas de prevenção.
Com a atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais passaram a exigir atenção mais clara dentro do GRO. Por isso, o RH não deve esperar uma fiscalização para organizar evidências.
O ideal é revisar o PGR junto com a segurança do trabalho, avaliar os fatores ligados à organização do trabalho e registrar as medidas adotadas.
Dica de ouro
A melhor forma de tratar riscos psicossociais é unir técnica e prática.
O RH não deve trabalhar sozinho nem transformar o tema apenas em pesquisa de clima. O caminho mais seguro é alinhar a análise com SST, medicina ocupacional e liderança.
O que protege a empresa é a coerência entre o risco identificado, o registro no PGR e as ações realmente adotadas.
Este conteúdo é informativo e educativo.
Não substitui a análise de profissionais habilitados, como engenheiros, técnicos de segurança, psicólogos ou médicos do trabalho.
Referências
- NR-1 – Disposições Gerais e GRO (Portaria SEPRT nº 6.730/2020)
- Portaria MTE nº 1.419/2024 – Atualização da NR-1 com inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO
- NR-17 – Ergonomia
- LGPD – Lei 13.709/2018
- Guia Técnico de Fatores Psicossociais – FUNDACENTRO (2023)
Para acessar as Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Normas Regulamentadoras – Ministério do Trabalho e Emprego
Dúvidas comuns sobre riscos psicossociais na NR-1
Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?
Sim, quando houver fatores da organização do trabalho que possam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.
Pesquisa de clima substitui a análise no PGR?
Não. Ela pode ajudar a levantar dados, mas não substitui a identificação formal, a avaliação e o registro das medidas de controle exigidos pela NR-1.
O RH pode fazer essa análise sozinho?
Não é o ideal. O RH deve participar ativamente, mas a análise precisa envolver SST, medicina ocupacional e liderança — cada área contribui com uma camada diferente do diagnóstico.
Resumo final
Os riscos psicossociais na NR-1 devem ser analisados dentro do GRO/PGR quando estiverem ligados à organização do trabalho.
O cuidado principal é evitar registros genéricos. A empresa precisa avaliar, definir medidas preventivas e guardar evidências das ações adotadas.
Assim, o RH ajuda a reduzir riscos trabalhistas e fortalece a gestão de saúde e segurança no trabalho.
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