
Ter um programa de saúde mental na empresa não substitui a obrigação de avaliar riscos psicossociais no PGR — e confundir os dois é o erro que mais expõe o RH na fiscalização.
A fiscalização dos riscos psicossociais passou a ter possibilidade de autuação em 26 de maio de 2026, após o período educativo anunciado pelo MTE para adaptação das empresas à NR-1 atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A partir dessa data, os auditores fiscais do trabalho passaram a poder cobrar das empresas a inclusão desses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — o GRO.
Muitos profissionais de RH ainda não entenderam o que a norma realmente exige. Não se trata de implantar programa de bem-estar ou contratar psicólogo. A NR-1 é objetiva: exige que a empresa identifique, avalie e registre os fatores da organização do trabalho que podem comprometer a saúde dos trabalhadores.
Este post explica o que muda na prática diante da fiscalização dos riscos psicossociais, o que o RH precisa revisar agora e quais erros expõem a empresa a autuação.
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O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais
A NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1, que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho — foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A mudança tornou explícita a obrigação de incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Esses fatores já estavam previstos na NR-17, norma de ergonomia que trata da organização do trabalho: ritmo, metas, pausas, autonomia e apoio da liderança. A nova redação da NR-1 consolidou essa obrigação dentro do PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, a empresa precisa identificar fatores na organização do trabalho que geram estresse ocupacional, avaliar o risco, registrar as medidas adotadas e monitorar ao longo do tempo. É o mesmo fluxo aplicado a qualquer outro risco — e é esse fluxo que pode ser cobrado na fiscalização dos riscos psicossociais.
Um ponto importante: a presença de um fator de risco não implica automaticamente que existe risco. O adoecimento mental é multifatorial. Reconhecer um fator psicossocial no PGR não significa que a empresa causou a doença — significa que avaliou, registrou e agiu de forma preventiva.
Riscos psicossociais não são programa de saúde mental
Este é o equívoco mais comum — e o que mais expõe o RH na fiscalização dos riscos psicossociais.
Programa de saúde mental pode ser uma ação complementar importante, mas não substitui a identificação, avaliação, registro e controle dos fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho.
O que a norma exige é diferente: analisar como o trabalho está organizado e se essa organização gera situações de estresse que precisam ser gerenciadas. A pergunta central não é “o trabalhador está bem?”, mas sim “a forma como o trabalho está estruturado cria condições de risco?”
Exemplos concretos do que a norma considera: metas incompatíveis com a jornada, ritmo de trabalho imposto sem pausas adequadas, tarefas repetitivas sem estímulo, falta de clareza sobre funções e responsabilidades, ausência de apoio da liderança em situações de dificuldade.
Se a empresa implantou um excelente programa de saúde mental mas não avaliou esses fatores no PGR, ela está exposta da mesma forma.
Como avaliar na prática: as ferramentas disponíveis
A NR-1 não define metodologia obrigatória, mas existem ferramentas públicas e gratuitas que o RH pode usar como base para a fiscalização dos riscos psicossociais.
A Fundacentro publicou diretrizes para aplicar a NR-1 com inclusão dos riscos psicossociais, disponíveis na biblioteca digital da instituição, com fundamentos técnicos para a análise no GRO.
O SESI disponibilizou gratuitamente uma metodologia para o PGR, validada em 18 empresas de portes e setores diferentes, que combina três instrumentos.
O primeiro é um checklist respondido pela organização — RH, gestão ou SST (Segurança e Saúde no Trabalho) — com perguntas sobre práticas preventivas: absenteísmo, rotatividade, carga de trabalho, liderança e comunicação.
O segundo é o questionário JSS — Job Stress Scale, escala de estresse ocupacional validada internacionalmente — aplicado a uma amostra de trabalhadores por setor, medindo demanda psicológica, controle sobre o trabalho e apoio social.
O terceiro é um checklist do profissional de SST, feito em visita de campo, que valida os resultados dos outros dois.
A combinação dos três define se o risco é reconhecido, precisa de análise mais aprofundada ou não foi identificado. Em qualquer caso, as evidências devem ser arquivadas — são esses registros que sustentam a empresa diante da fiscalização dos riscos psicossociais.
Quem participa do processo — e o papel da CIPA
A NR-1 não exige categoria profissional específica para conduzir o PGR — a responsabilidade é da organização.
Na prática, o processo envolve três frentes. O RH contribui com indicadores de absenteísmo, rotatividade e afastamentos. A equipe de SST conduz o levantamento e registra no PGR. A liderança aplica as medidas no dia a dia.
A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — ganhou papel formal: a NR-1 determina que a empresa consulte os trabalhadores sobre percepção de riscos, podendo usar as manifestações da CIPA para esse fim. Isso transforma a comissão em canal de escuta estruturada para o GRO.
Empresas sem equipe interna de SST podem contratar consultoria especializada. O importante é gerar registros e manter as evidências organizadas — é justamente essa documentação que será verificada na fiscalização dos riscos psicossociais.
Fiscalização dos riscos psicossociais: o que o auditor pode pedir
O ponto central da fiscalização não é apenas encontrar a expressão “riscos psicossociais” dentro do PGR. O auditor pode verificar se houve método, participação dos trabalhadores, análise por setor, medidas preventivas e histórico de acompanhamento. Sem evidência, o registro vira apenas uma declaração genérica.
Para facilitar a organização interna diante de uma auditoria da NR-1, este é um resumo do que costuma ser solicitado e do que a empresa precisa ter pronto:
| O que o auditor pode pedir | O que a empresa deve ter |
|---|---|
| PGR atualizado | Registro dos fatores psicossociais avaliados |
| Evidências da avaliação | Questionários, checklists, atas e relatórios |
| Participação dos trabalhadores | Consulta documentada, com ou sem a CIPA |
| Medidas preventivas | Plano de ação com responsáveis e prazos |
| Monitoramento | Revisões periódicas e indicadores registrados |
Ter cada um desses itens organizado e disponível é o que diferencia uma empresa preparada de uma empresa exposta.
Os dois erros que mais geram autuação na fiscalização dos riscos psicossociais
O primeiro erro que costuma aparecer na fiscalização dos riscos psicossociais é a inclusão genérica no PGR. O RH registra “pressão por metas” como fator identificado, mas não descreve como a avaliação foi feita, quais setores foram analisados, qual método foi usado e quais medidas foram adotadas. Esse registro não protege a empresa — cai por terra na primeira auditoria.
O segundo é avaliar uma vez e não monitorar. A empresa faz a análise, registra no PGR e não volta ao assunto. Quando ocorre afastamento por transtorno mental ou ação trabalhista por assédio, o PGR não tem histórico. Isso pesa contra a empresa tanto na fiscalização quanto na Justiça do Trabalho.
A NR-1 exige que o PGR seja atualizado sempre que houver mudanças na organização do trabalho que impactem os riscos identificados. Como regra prática, o RH deve acompanhar a revisão periódica do PGR e antecipar a atualização sempre que houver mudança de processo, jornada, metas, liderança, setor, indicadores de afastamento ou ocorrência relevante relacionada à saúde e segurança.
O que está em discussão no STF sobre a fiscalização dos riscos psicossociais
Duas entidades empresariais ingressaram com ADPFs — Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental — no Supremo Tribunal Federal questionando a aplicação de multas e sanções da NR-1 atualizada.
A Confenem, confederação das instituições de ensino privado, ajuizou a ADPF 1316 alegando ausência de metodologia validada para avaliação dos fatores psicossociais. A CNSaúde, representando hospitais e operadoras, ajuizou a ADPF 1333 com argumento semelhante de falta de critérios claros.
Ambas estão sob relatoria do ministro André Mendonça. Até a data deste post, não há liminar suspendendo as sanções.
Para o RH, isso significa que a norma está em vigor e, até o momento, não há decisão judicial suspendendo a cobrança administrativa dessas obrigações. Por isso, o caminho mais seguro é iniciar a adequação agora, documentar cada etapa e manter as evidências organizadas — independentemente do desfecho das ações no STF.
Leia também: Riscos psicossociais no PGR: o que o RH precisa registrar para não errar
O post detalha como estruturar o registro no PGR e os erros de documentação mais comuns — leitura complementar para quem quer aprofundar a parte técnica.
Dúvidas comuns sobre a fiscalização dos riscos psicossociais
Programa de saúde mental substitui a avaliação no PGR?
Não. São obrigações diferentes. O programa é voluntário e tem escopo mais amplo. A avaliação dos fatores psicossociais no GRO é exigência legal da NR-1 e da NR-17, restrita à organização do trabalho.
A empresa pode ser autuada mesmo com as ADPFs em andamento no STF?
A norma está em vigor e, até o momento, não há liminar suspendendo a cobrança administrativa. As ações estão em tramitação, mas sem efeito suspensivo até o momento.
Se a análise não identificar nenhum risco, precisa registrar?
Sim. As evidências do levantamento devem ser arquivadas independentemente do resultado. O registro de que a análise foi feita e que o risco não foi reconhecido também protege a empresa.
O que você viu neste post
- A fiscalização com possibilidade de autuação dos riscos psicossociais passou a ser realidade em 26 de maio de 2026, após o período educativo anunciado pelo MTE para adaptação das empresas à NR-1 atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
- A NR-1 exige avaliação da organização do trabalho no GRO — não programa de saúde mental
- Ferramentas gratuitas estão disponíveis: metodologia do SESI e diretrizes da Fundacentro
- RH, SST, liderança e CIPA participam do processo
- O auditor pode pedir PGR, evidências, participação dos trabalhadores, plano de ação e monitoramento
- Inclusão genérica e falta de monitoramento são os erros que mais geram autuação
- Há ADPFs no STF, mas sem liminar — adequar agora é o caminho seguro
Base legal e referências
- NR-1 atualizada — Portaria MTE nº 1.419/2024
- NR-17 — Ergonomia
- Fundacentro — Diretrizes para Aplicar a NR-1 com Riscos Psicossociais
- SESI — Metodologia Nacional FRPRT no PGR
- ADPF 1316 — STF
- ADPF 1333 — STF
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