A CAT não depende da gravidade da lesão nem da quantidade de dias de afastamento.
Acidente de trabalho doméstico exige ação imediata. Primeiro vem o atendimento à empregada. Depois, o empregador precisa comunicar o ocorrido e, quando houver ausência ao trabalho, registrar também o afastamento no eSocial.
Quedas durante a limpeza, cortes, queimaduras, choques elétricos e acidentes no trajeto entre a residência da empregada e o trabalho podem exigir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT.
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Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro:
Empregado doméstico: quem é, o que caracteriza o vínculo e quais são os riscos
O que fazer após um acidente de trabalho doméstico?
Interrompa a atividade, preste o socorro necessário e providencie atendimento médico. Em situação grave, acione imediatamente o serviço de emergência.
Registre a data, o horário, o local, a atividade realizada, como o acidente aconteceu e, se houver, quem presenciou o fato. Guarde atestados, relatórios médicos e outros documentos relacionados à ocorrência.
Ao comunicar um acidente de trabalho doméstico, essas informações devem representar exatamente o que aconteceu. Não tente completar o relato com hipóteses ou conclusões que não estejam confirmadas.
A CAT deve ser emitida sempre que o acidente de trabalho doméstico ocorrer durante o serviço, no trajeto de ida ou volta ou quando houver doença relacionada às atividades realizadas.
A comunicação é obrigatória mesmo que a lesão seja simples, não exista afastamento ou a empregada retorne ao trabalho no mesmo dia.
O prazo para comunicar o acidente de trabalho doméstico é até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Esperar exames, perícia do INSS ou afastamento superior a 15 dias pode deixar o empregador fora do prazo previsto no art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
Preencher a CAT não significa admitir culpa. O documento apenas comunica oficialmente o ocorrido à Previdência Social.
Não deve ser emitida CAT quando o acidente for exclusivamente pessoal, ocorrido fora do trabalho e sem relação com as atividades ou com o trajeto.
Como registrar o acidente de trabalho doméstico no eSocial
No eSocial, acesse Empregado, depois Gestão dos Empregados e selecione a trabalhadora. Passe o cursor sobre Afastamento Temporário/CAT, escolha Comunicação de Acidente de Trabalho e clique em Registrar CAT.
Preencha os campos conforme o que realmente aconteceu:
- Tipo de acidente: selecione Típico para acidente durante o serviço, Doença ocupacional para problema relacionado ao trabalho ou Trajeto para acidente no percurso de ida ou volta.
- CAT emitida por: informe que a iniciativa foi do declarante quando o próprio empregador estiver fazendo a comunicação.
- Tipo de CAT: use Inicial na primeira comunicação. A opção Reabertura é utilizada quando houver reinício do tratamento ou afastamento por agravamento de acidente já comunicado. Comunicação de óbito é usada quando a morte ocorrer depois da CAT inicial.
- Data e horário: informe quando o acidente ocorreu e quantas horas haviam transcorrido desde o início da jornada. Os campos de horário não devem ser preenchidos em caso de doença ocupacional ou acidente de trajeto.
- Situação geradora: selecione a atividade ou situação diretamente relacionada ao acidente. Exemplo: a empregada limpava o piso quando escorregou.
- Parte do corpo atingida: informe a parte lesionada e indique o lado direito, esquerdo ou bilateral, quando aplicável.
- Agente causador: selecione o objeto ou a condição que provocou diretamente a lesão, como piso escorregadio, escada, faca ou produto químico.
- Atestado médico: informe a duração provável do tratamento e o CID indicado pelo profissional de saúde. Se o CID não constar no documento, não tente adivinhar: solicite a informação correta ao profissional responsável.
No acidente de trabalho doméstico de trajeto, descreva no campo de observação o percurso realizado e informe se houve alteração ou interrupção por motivo particular.
Depois de conferir os dados, clique em Salvar. O número do recibo gerado pelo eSocial será também o número da CAT.
Acidente de trabalho doméstico com afastamento: o que fazer?
A CAT comunica o acidente, mas não registra automaticamente os dias em que a empregada ficará sem trabalhar.
Quando houver afastamento médico, acesse também Afastamento Temporário e selecione o motivo Acidente/Doença relacionada ao trabalho, informando a data de início.
Se a incapacidade para o trabalho ultrapassar 15 dias consecutivos, a empregada doméstica deverá solicitar o benefício por incapacidade temporária ao INSS. Quando o benefício for concedido, o pagamento será devido desde o primeiro dia do afastamento, abrangendo também os 15 primeiros dias — e não somente a partir do 16º dia — desde que o pedido seja apresentado em até 30 dias do início da incapacidade, conforme o art. 72 do Decreto nº 3.048/1999.
Durante o afastamento acidentário, o empregador deve continuar fechando as folhas e recolhendo o FGTS. Quando houver concessão de benefício acidentário e forem atendidos os requisitos legais, a empregada terá garantia de emprego por 12 meses após o encerramento do benefício, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Leia também: Atestado médico da empregada doméstica: quando vira auxílio-doença
Veja como registrar o afastamento no eSocial e quando a empregada deve solicitar o benefício ao INSS.
Dúvidas comuns
Todo acidente de trabalho doméstico exige CAT?
A CAT deve ser emitida quando o acidente ou a doença tiver relação com o trabalho ou com o trajeto, ainda que não exista afastamento. Acidentes exclusivamente pessoais e sem relação com o trabalho não exigem CAT.
Como imprimir e entregar a CAT à empregada?
Depois de salvar a comunicação, consulte o número do recibo no eSocial. Conforme o item 6.2 do Manual do Empregador Doméstico, esse número deve ser utilizado para imprimir o documento no portal CATWEB.
O empregador deve entregar uma cópia à empregada e guardar o recibo. Essa obrigação também se aplica quando a CAT for alterada ou excluída.
Resumo final
- Preste primeiro o atendimento necessário.
- Registre as circunstâncias e guarde os documentos.
- Comunique o acidente de trabalho doméstico até o primeiro dia útil seguinte.
- Registre separadamente o afastamento no eSocial.
- Entregue uma cópia da CAT à empregada e guarde o recibo.
Base legal principal
- Art. 22 e art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
- Art. 72 do Decreto nº 3.048/1999.
- Procedimento operacional: Manual oficial do Empregador Doméstico, capítulo 6.
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