
Consultar FAP não basta. Conferir os dados que compõem o índice evita recolher RAT sobre informações que não pertencem ao estabelecimento.
Consultar FAP 2027 é o primeiro passo para verificar se o índice atribuído ao estabelecimento corresponde aos dados utilizados pela Previdência Social. O Fator Acidentário de Prevenção multiplica a alíquota do RAT e pode reduzir pela metade ou dobrar a contribuição.
O FAP com vigência em 2027 foi divulgado em 30 de setembro de 2026 e considera o histórico de 2024 e 2025. Benefícios acidentários, CATs, vínculos e massa salarial desses anos influenciam o resultado.
Uma informação incorreta pode aumentar o recolhimento previdenciário durante todo o ano. Por isso, não basta consultar o índice: o RH precisa conferir os benefícios vinculados ao estabelecimento e os dados da memória de cálculo.
Neste guia, você verá onde consultar FAP 2027, como conferir os benefícios previdenciários considerados no cálculo, identificar possíveis divergências e entender como o índice interfere no recolhimento do RAT.
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O que é o FAP e como ele altera o RAT
O FAP está previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003. Ele permite reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a alíquota de 1%, 2% ou 3% do RAT, conforme o desempenho do estabelecimento em sua atividade econômica.
O multiplicador varia de 0,5000 a 2,0000.
Por exemplo, uma empresa com RAT de 3% recolhe:
- FAP 0,5000: RAT ajustado de 1,5%.
- FAP 1,0000: RAT ajustado de 3%.
- FAP 2,0000: RAT ajustado de 6%.
O cálculo ocorre por estabelecimento, identificado pelo CNPJ completo. Matriz e filiais podem apresentar índices diferentes.
O resultado considera três indicadores, comparados aos estabelecimentos da mesma subclasse CNAE.
| Índice | O que mede |
|---|---|
| Frequência | Ocorrências acidentárias em relação ao número médio de vínculos |
| Gravidade | Peso das ocorrências, conforme sua espécie |
| Custo | Despesas previdenciárias consideradas em relação à massa salarial |
Os benefícios utilizados incluem B91, B92, B93 e B94, além da CAT de óbito sem B93, nas condições previstas na metodologia. Acidentes de trajeto não integram esses índices.
O ciclo do FAP: dados de dois anos, cálculo e vigência
O índice divulgado em determinado ano considera os dois anos anteriores e entra em vigor no ano seguinte.
| Ano | Etapa do FAP 2027 |
|---|---|
| 2024 | Primeiro ano do período-base |
| 2025 | Segundo ano do período-base |
| 2026 | Processamento, divulgação e contestação |
| 2027 | Aplicação do índice de janeiro a dezembro |
A regra geral é simples: o cálculo realizado no ano X considera os dados de X−2 e X−1 e vale em X+1.
Os benefícios são considerados pela Data de Despacho do Benefício (DDB). Para CAT de óbito sem concessão de B93, o critério é a data de cadastramento da CAT.
Isso significa que um benefício despachado em 2026 poderá integrar os cálculos do FAP 2028 e do FAP 2029, desde que atendidos os demais critérios.
Outro cuidado envolve morte ou invalidez permanente de natureza acidentária, fora do trajeto, e a taxa de rotatividade superior a 75%, situações que podem bloquear a bonificação conforme as regras aplicáveis.
Onde consultar FAP da empresa
Para consultar FAP 2027, acesse diretamente o Portal do FAP da Dataprev, indicado pelo Ministério da Previdência Social. O sistema permite consultar as informações do Fator Acidentário de Prevenção e acessar os dados disponíveis para conferência.
O procedimento consiste em:
- Acessar o serviço e selecionar a opção para entrar no sistema FAP.
- Autenticar-se com as credenciais e autorizações exigidas para a empresa.
- Selecionar o estabelecimento pelo CNPJ completo.
- Escolher o ano de vigência 2027.
- Consultar o índice e abrir a memória de cálculo para verificar os benefícios, indicadores e demais informações utilizadas.
Salve a memória de cálculo e os dados disponíveis para conferência. Eles serão necessários para identificar possíveis divergências e fundamentar eventual contestação.
Segundo o Ministério da Previdência Social, 92,93% dos estabelecimentos com FAP calculado receberam bonificação para 2027. Um índice acima de 1,0000 merece atenção, mas não significa automaticamente que exista erro.
Como conferir os benefícios previdenciários indicados no FAP
A conferência deve começar pela relação dos benefícios acidentários. Para cada ocorrência, é necessário identificar o número do benefício, o trabalhador, a espécie, a DDB e o estabelecimento vinculado.
Na prática, recomendo utilizar as seguintes informações:
- Memória de cálculo do FAP, com a relação dos benefícios considerados.
- Consulta de benefícios previdenciários por empresa, quando disponível ao empregador.
- Histórico de afastamentos do empregado, registros da CAT e eventos do eSocial.
- Cadastro funcional, datas de vínculo e estabelecimento ao qual o trabalhador estava vinculado.
O objetivo é verificar se o benefício realmente pertence ao CNPJ informado, se sua espécie está correta e se a DDB corresponde ao período-base.
Atenção: não basta localizar um afastamento no histórico do RH. Um benefício inicialmente tratado como comum pode ter sido reconhecido como acidentário pelo INSS, inclusive por aplicação de nexo técnico. Uma divergência precisa ser documentada antes de fundamentar eventual contestação.
Na minha rotina de RH, organizo essa conferência em planilha, com um benefício por linha, confrontando número, espécie, datas, CNPJ e documentos disponíveis.
Na minha experiência na gestão de RH, já identifiquei um caso em que um benefício previdenciário foi atribuído indevidamente ao FAP da empresa. O trabalhador havia permanecido empregado por pouco mais de um mês, sem registrar acidente de trabalho ou afastamento nesse período. Mais de 15 anos depois, o benefício apareceu vinculado ao estabelecimento na memória de cálculo do FAP. Após a identificação da inconsistência e a apresentação de contestação, o benefício foi excluído e o FAP da empresa foi recalculado.
Também verifico o número médio de vínculos, a massa salarial e a rotatividade. Essa conferência ajuda a separar possíveis inconsistências dos eventos efetivamente computáveis.
Além da memória de cálculo do FAP, consulte o serviço Consulta benefícios previdenciários do empregado, disponível na área de serviços para empresas do INSS.
Essa consulta auxilia o empregador na verificação dos benefícios associados aos trabalhadores. Compare as informações disponíveis com os números de benefício, espécies e datas informados no FAP, além do histórico de afastamentos e dos registros do eSocial.
Se houver divergência, identifique sua origem e reúna a documentação antes de concluir que o benefício foi incluído incorretamente. A existência de um benefício acidentário não é afastada apenas porque a empresa não emitiu CAT ou não reconheceu inicialmente o afastamento como decorrente do trabalho.
Leia também: INSS sobre atestado médico: quando os 15 dias ficam sem incidência
A conferência dos afastamentos e dos benefícios previdenciários ajuda o RH a identificar diferenças entre os registros da folha e as informações consideradas pelo INSS.
Como calcular o FAP e conferir o Índice Composto
O cálculo utiliza os percentis de ordem de gravidade, frequência e custo do estabelecimento, obtidos pela comparação com os demais estabelecimentos da mesma subclasse CNAE.
A Resolução CNPS nº 1.347/2021 estabelece a fórmula:
IC = (0,50 × percentil de gravidade + 0,35 × percentil de frequência + 0,15 × percentil de custo) × 0,02
Cada percentil considera a posição do estabelecimento na classificação de sua subclasse:
Percentil = 100 × (nº de ordem − 1) ÷ (nº de estabelecimentos − 1)
A classificação observa regras específicas para empates e reposicionamentos. Por isso, o número de ordem deve ser obtido dos dados oficiais, e não estimado proporcionalmente.
Na metodologia atual, o FAP corresponde ao Índice Composto (IC), respeitado o piso de 0,5000 e as regras específicas de bloqueio de bonificação e de atribuição do fator por definição.
Com os percentis divulgados na memória de cálculo, o RH pode conferir matematicamente o IC e compará-lo ao FAP apresentado pelo sistema. Entretanto, excluir um benefício não significa conhecer automaticamente os novos percentis, pois a posição depende da classificação dos demais estabelecimentos da subclasse CNAE.
Como avaliar o impacto do FAP no RAT
Depois de consultar o FAP da empresa, o RH já consegue medir o efeito do índice sobre o RAT da forma mais segura: aplicando o fator divulgado sobre a alíquota nominal de 1%, 2% ou 3%.
A lógica é simples:
RAT ajustado = RAT nominal × FAP divulgado
Se o estabelecimento estiver enquadrado em RAT de 3% e o FAP divulgado for 1,1022, por exemplo, o RAT ajustado será de 3,3066%.
Para estimar o impacto financeiro anual, basta aplicar essa alíquota ajustada sobre a base anual de remuneração sujeita ao RAT.
Esse cálculo ajuda a medir o peso do índice já divulgado, mas não permite determinar sozinho qual seria o novo FAP após a exclusão de um benefício. Se houver divergência nos dados, o efeito final depende do recálculo oficial e da nova posição do estabelecimento dentro da subclasse CNAE.
Três erros que podem custar caro na conferência do FAP
1. Aceitar o índice sem analisar os benefícios. Um evento associado incorretamente ao estabelecimento pode influenciar o cálculo durante toda a vigência.
2. Aplicar um FAP diferente do divulgado sem respaldo oficial. A contestação não suspende automaticamente a aplicação do índice. Utilizar um fator calculado por conta própria antes da decisão administrativa pode gerar recolhimento previdenciário a menor.
3. Perder o prazo de contestação. Para o FAP 2027, o período é de 1º a 30 de novembro de 2026. O pedido deve estar fundamentado nos elementos efetivamente questionados.
O controle dos afastamentos e das concessões previdenciárias deve ser contínuo, não apenas realizado quando o índice anual é divulgado.
Dúvidas comuns sobre o FAP
Um acidente ocorrido em 2026 afeta o FAP 2027?
Não diretamente. O FAP 2027 utiliza o período-base de 2024 e 2025. Benefícios despachados em 2026 poderão integrar as apurações posteriores, conforme os critérios oficiais.
Empresa sem acidentes recebe FAP 1,0000?
Não necessariamente. Estabelecimentos com todos os índices de acidentalidade zerados recebem, em regra, o fator 0,5000, ressalvadas situações especiais previstas na metodologia.
Quem analisa a contestação?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O processo é eletrônico e a decisão admite recurso administrativo no prazo previsto na regulamentação.
O que conferir antes de aceitar o FAP
- Consultar FAP 2027 pelo CNPJ do estabelecimento.
- Salvar a memória de cálculo e conferir os benefícios considerados.
- Comparar as informações com a consulta de benefícios previdenciários do INSS, o eSocial e os registros internos.
- Conferir os percentis, o FAP divulgado e a alíquota RAT aplicada.
- Documentar eventuais divergências antes de avaliar uma contestação.
Conclusão
Consultar FAP 2027 é apenas o início da conferência. O RH precisa analisar os benefícios vinculados ao estabelecimento, confrontar as informações com os registros previdenciários e verificar se os dados da memória de cálculo estão corretos.
A conferência dos benefícios e da memória de cálculo permite identificar inconsistências e reunir documentos para uma eventual contestação. O impacto financeiro de uma correção depende do recálculo oficial do FAP.
A defesa do FAP começa na rotina diária do RH, e não apenas no período anual de contestação. A empresa deve acompanhar continuamente os afastamentos, conferir mensalmente os benefícios previdenciários concedidos e identificar possíveis vinculações indevidas ao estabelecimento, inclusive quando um auxílio por incapacidade temporária comum (B31) é convertido em acidentário (B91). Esse acompanhamento permite reunir documentos e agir no momento adequado, enquanto a prevenção de acidentes contribui para melhorar os resultados futuros do FAP.
Base legal: art. 10 da Lei nº 10.666/2003, Resolução CNPS nº 1.347/2021 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise das particularidades do estabelecimento.



