INSS sobre atestado médico: quando os 15 dias ficam sem incidência

O tratamento aplicado na folha pode precisar de ajuste depois que o INSS decide o requerimento.

O INSS sobre atestado médico não segue a mesma regra em todos os afastamentos. Em um atestado comum, sem concessão posterior de benefício previdenciário, os dias pagos pela empresa permanecem normalmente na base da contribuição.

A situação muda quando o afastamento ultrapassa 15 dias e resulta na concessão do benefício por incapacidade temporária. Nesse caso, os primeiros 15 dias continuam sendo pagos integralmente pela empresa, mas deixam de integrar a base das contribuições previdenciárias.

A não incidência alcança as contribuições patronais e também a contribuição do empregado. O RH precisa acompanhar o resultado do requerimento para confirmar se os primeiros 15 dias realmente antecederam um benefício concedido.


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INSS sobre atestado médico: atestado e benefício não são a mesma coisa

O atestado médico justifica a ausência do empregado e indica o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde.

Quem reconhece o direito ao benefício previdenciário, porém, é o INSS. Por isso, um atestado de 20 ou 30 dias não retira automaticamente a incidência previdenciária.

Quando não há concessão posterior do benefício, os dias pagos pela empresa permanecem na base normal do INSS.

No eSocial, a rubrica utilizada para essa remuneração continua com o código de incidência previdenciária:

codIncCP 11 — Mensal

Assim, um atestado de cinco, dez ou quinze dias, isoladamente, não afasta a incidência previdenciária.


Quando não há incidência de INSS sobre atestado médico

Quando o afastamento supera 15 dias e o INSS concede o benefício por incapacidade temporária, os primeiros 15 dias pagos pela empresa deixam de integrar a base previdenciária.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa tese no Tema Repetitivo 738, relacionado ao REsp 1.230.957/RS. A PGFN também registra a não incidência sobre a contribuição patronal, a contribuição do segurado, o SAT/RAT e as contribuições destinadas a terceiros.

A empresa continua pagando integralmente esses 15 dias. O que muda não é o direito do empregado ao valor, mas a incidência previdenciária sobre a verba.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que, para o segurado empregado, o benefício por incapacidade temporária é devido a partir do 16º dia do afastamento, quando preenchidos os requisitos previdenciários.

SituaçãoQuem paga os primeiros 15 diasTratamento previdenciário
Atestado sem benefício concedidoEmpresaIncidência normal
Afastamento superior a 15 dias, mas benefício não concedidoEmpresaIncidência normal
Primeiros 15 dias que antecedem benefício concedidoEmpresaSem incidência previdenciária
Período coberto pelo benefícioINSSNão integra a remuneração paga pela empresa

A não incidência também alcança a contribuição do empregado

A não incidência também alcança a contribuição do empregado. Portanto, quando os primeiros 15 dias antecedem benefício por incapacidade temporária concedido, esse valor não deve compor a base da contribuição descontada do trabalhador.

Se o tratamento aplicado na folha não corresponder ao resultado final do requerimento, a empresa deverá recalcular a competência. Eventual contribuição descontada a maior deve ser restituída ao empregado.

Como a contribuição do segurado é progressiva e depende da remuneração total da competência, o ajuste deve ser feito pelo recálculo da folha, e não pela aplicação isolada de uma alíquota sobre os dias de afastamento.


Como informar o INSS sobre atestado médico no eSocial

Confirmado que o afastamento superior a 15 dias resultou na concessão do benefício, os valores referentes aos primeiros 15 dias devem ser informados em rubrica sem incidência previdenciária.

No eSocial, a orientação é substituir:

  • codIncCP 11 — Mensal;
  • por codIncCP 00 — Não é base de cálculo.

Se o benefício não for concedido, a verba permanece com codIncCP 11 — Mensal.

A orientação oficial do eSocial esclarece que, durante os primeiros 15 dias que antecedem o benefício concedido, não incidem a contribuição patronal, terceiros, SAT/RAT nem a contribuição do empregado.


Controle que o RH deve fazer

O RH deve acompanhar o requerimento previdenciário e guardar o documento que confirme o resultado e a data de início do benefício.

Se o tratamento aplicado na folha estiver de acordo com a decisão final, não há ajuste a fazer. Se houver divergência, a empresa deverá corrigir a competência conforme os eventos e declarações aplicáveis ao período.

A forma da correção depende do sistema de folha, dos eventos transmitidos e da situação concreta do trabalhador.


Exemplo prático de INSS sobre atestado médico

Considere um empregado com salário mensal de R$ 3.000,00 e afastamento superior a 15 dias que resultou na concessão do benefício por incapacidade temporária.

Os valores correspondentes aos primeiros 15 dias continuam sendo pagos pela empresa, mas não integram a base da contribuição patronal, do RAT, de terceiros nem da contribuição do empregado.

Se a folha já tiver sido processada com incidência sobre esse valor, será necessário recalcular a competência e restituir eventual contribuição descontada a maior do trabalhador.


Leia também

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Antes de corrigir a incidência previdenciária, o RH precisa identificar se os afastamentos devem ser somados e se efetivamente geraram direito ao benefício.


Dúvidas comuns sobre INSS sobre atestado médico

Todo atestado médico fica sem incidência de INSS?

Não. Sem concessão posterior do benefício, os dias pagos pela empresa permanecem na base normal do INSS.

A empresa deixa de pagar os primeiros 15 dias?

Não. A empresa continua responsável pelo pagamento integral dos primeiros 15 dias. O que deixa de existir, depois da concessão do benefício, é a incidência previdenciária sobre esse valor.

A contribuição descontada do empregado precisa ser devolvida?

Sim, quando a folha tiver sido processada com incidência e o benefício posteriormente confirmar a não incidência sobre os primeiros 15 dias. Nesse caso, a competência deve ser recalculada e eventual valor descontado a maior deve ser restituído.

A regra também vale para acidente de trabalho?

A orientação do eSocial abrange os primeiros 15 dias de afastamento por doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho quando antecedem o benefício concedido.

No fechamento da folha, costumo deixar esses afastamentos sob acompanhamento até sair a decisão do INSS. Isso evita considerar o tratamento dado inicialmente como definitivo e ajuda a identificar rapidamente quando será necessário recalcular a competência.


Conclusão

A incidência de INSS sobre atestado médico depende da concessão do benefício. Sem benefício concedido, os dias pagos pela empresa permanecem na base normal. Quando os primeiros 15 dias antecedem benefício concedido, deixam de integrar a base das contribuições patronais e da contribuição do empregado.

O RH deve acompanhar o resultado do requerimento e conferir se o tratamento aplicado na folha corresponde à decisão final. Havendo divergência, será necessário corrigir a competência e restituir eventual contribuição descontada a maior.


Base legal e referências oficiais


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