Contratar empregado doméstico do jeito certo: confira antes do primeiro dia

A maioria dos empregadores só descobre que errou na contratação quando o problema já virou passivo trabalhista.

Um empregador decidiu contratar uma empregada doméstica. Ela começou a trabalhar na segunda-feira, mas ele só fez o registro no eSocial Doméstico na quarta. Resultado: dois dias trabalhados sem registro, o que já caracteriza trabalho sem carteira assinada e pode gerar multa em fiscalização.

Na minha experiência de mais de 30 anos em RH, o registro feito “depois, com calma” é o começo da maioria dos problemas que vejo com empregada doméstica. Faça o cadastro no eSocial até o dia anterior ao primeiro dia de trabalho. São 15 minutos que evitam dor de cabeça por anos.

Contratar empregado doméstico exige atenção antes mesmo do primeiro dia de trabalho. Os erros mais comuns não acontecem durante o vínculo — acontecem na fase de cadastro, na definição do salário e na data de admissão.

A seguir, os pontos que todo empregador deve conferir antes de registrar o vínculo no eSocial Doméstico.


Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, o que caracteriza o vínculo e quais são os riscos

Antes de qualquer cadastro: confirme se é emprego doméstico

Antes de contratar empregado doméstico e registrar o vínculo no eSocial, confirme se a relação realmente configura emprego doméstico conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

Considera-se empregado doméstico quem presta serviços:

  • de forma contínua
  • pessoalmente
  • mediante remuneração
  • com subordinação
  • no âmbito da residência de pessoa ou família
  • sem finalidade lucrativa
  • por mais de dois dias por semana

Regra prática: para contratar empregado doméstico com vínculo formal, o trabalho deve ocorrer três dias ou mais por semana, independentemente da função. Quem trabalha apenas dois dias ou menos é diarista — sem vínculo empregatício e sem as obrigações da LC 150/2015.

Base legal: Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico


Checklist antes da admissão do empregado doméstico

1. Conferir os dados pessoais antes de cadastrar

Antes de qualquer registro no eSocial Doméstico, confirme:

  • CPF válido
  • data de nascimento correta
  • endereço atualizado

Antes do cadastro, confira principalmente o nome, a data de nascimento e o CPF do trabalhador. Desde 2021, o NIS/PIS não é mais exigido para a admissão no eSocial, e a validação cadastral é feita com base nos dados do CPF. Divergências nesses dados podem impedir o registro da admissão. Quem decide contratar empregado doméstico sem antes conferir esses dados pode ter o cadastro bloqueado no eSocial — e o trabalho já iniciado sem registro gera passivo trabalhista imediato.


2. Definir o salário corretamente

O salário combinado deve respeitar o salário mínimo nacional ou o piso regional aplicável. Adicionais devidos, como o adicional noturno, devem ser informados separadamente na folha quando aplicáveis.

Lançar no sistema um valor diferente do que foi combinado é erro grave. Se o empregado questionar na Justiça, o valor real pago prevalece — e a diferença acumulada vira passivo com correção e juros.

Leia também: Quanto custa um empregado doméstico por mês

Antes de fechar o salário, veja o custo real da contratação — FGTS, INSS, férias e 13º incluídos.


3. Definir a jornada e o controle de horário

Antes da admissão, deixe claro:

  • horários de entrada e saída
  • intervalo para descanso
  • dias da semana trabalhados
  • possibilidade ou não de horas extras

O controle de jornada é obrigatório para o empregado doméstico, conforme a LC 150/2015, e pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Sem esse registro, o empregador não tem como contestar alegações de horas extras não pagas — e a Justiça do Trabalho tende a favorecer o empregado em caso de ausência de documentação.


4. Avaliar o uso de contrato de experiência

O empregador pode optar pelo contrato de experiência ao contratar empregado doméstico, desde que:

  • o prazo total não ultrapasse 90 dias
  • a prorrogação, se houver, seja feita antes do vencimento do prazo original

Se o contrato de experiência vencer sem rescisão e sem prorrogação formal, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado. O empregador perde o direito de dispensar sem ônus e passa a dever todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.


5. Verificar a necessidade de vale-transporte

  • o vale-transporte só é devido se o empregado solicitar formalmente
  • o desconto máximo permitido é de 6% do salário
  • o valor que exceder esse limite é custo do empregador

Não exigir a solicitação por escrito é erro comum. Se o empregado alegar que pediu e não recebeu, o empregador sem comprovante terá dificuldade para se defender.


6. Definir corretamente a data de admissão e o registro no eSocial

A data de admissão deve corresponder ao primeiro dia efetivo de trabalho. O registro no eSocial Doméstico deve ser feito até um dia antes do início das atividades.

Retroagir a data de admissão no sistema não regulariza a situação. O eSocial calcula o FGTS a partir da data informada — se ela estiver errada, o período sem registro fica exposto a multa por falta de registro e a cobrança de direitos na Justiça.


7. Registrar o vínculo no eSocial Doméstico

Com todos os dados conferidos, o empregador deve:

  • cadastrar o vínculo no eSocial Doméstico
  • registrar salário, jornada e tipo de contrato
  • garantir que o vínculo esteja ativo antes do início do trabalho

Vínculo cadastrado após o início das atividades deixa o empregador exposto a multa por falta de registro (CLT, art. 47, aplicada ao doméstico pelo art. 19 da LC 150).

Portal oficial do eSocial Doméstico: Manual do Empregador Doméstico — eSocial


Dúvidas frequentes sobre como contratar empregado doméstico

Posso registrar o empregado doméstico no mesmo dia em que ele começa a trabalhar?

Não. O registro no eSocial Doméstico deve ser feito até um dia antes do início das atividades. Registrar no mesmo dia já configura atraso e pode gerar multa por falta de registro em caso de fiscalização.

O contrato de experiência precisa ser registrado no eSocial?

Sim. O tipo de contrato — inclusive o de experiência — deve ser informado no momento do cadastro do vínculo. Omitir essa informação gera inconsistência no sistema e pode complicar a rescisão ao final do período.

Se o empregado não pedir vale-transporte, o empregador é obrigado a oferecer?

Não. O vale-transporte só é devido mediante solicitação formal do empregado. Sem o pedido, não há obrigação de pagamento. Mas é recomendável registrar por escrito que a opção foi do trabalhador.

O que acontece se eu informar um salário diferente no eSocial?

O valor lançado no sistema é o que gera base de cálculo para FGTS, INSS e DAE. Se houver divergência com o valor real pago, o empregador pode responder pela diferença em caso de reclamação trabalhista — com correção monetária e juros.


Checklist rápido antes da admissão

  • vínculo corretamente identificado
  • dados pessoais conferidos e qualificados
  • salário definido e igual ao valor do eSocial
  • jornada e controle de horário organizados
  • contrato de experiência avaliado e registrado, se for o caso
  • solicitação de vale-transporte documentada
  • registro no eSocial feito antes do início do trabalho

Seguir esse checklist antes de contratar empregado doméstico evita erros e garante segurança jurídica desde o primeiro dia. Qualquer dúvida que surgir depois da admissão provavelmente poderia ter sido resolvida aqui.


Dicas práticas sobre empregado doméstico e eSocial no seu e-mail

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Ficou com alguma dúvida ou tem uma sugestão? Envie sua mensagem.