Atestados médicos seguidos: quando somar os dias e encaminhar ao INSS

Atestado curto parece sempre problema resolvido — até três deles juntos ultrapassarem os 15 dias sem que ninguém tenha percebido.

Um atestado de 6 dias, seguido de retorno ao trabalho. Dentro de 60 dias desse retorno, surge outro afastamento de 8 dias pelo mesmo motivo de incapacidade. Se decorrerem da mesma doença e estiverem dentro da janela previdenciária de 60 dias, já totalizam 14 dias. Um terceiro afastamento relacionado, de mais 3 dias, faz a soma chegar a 17.

É nesse ponto que boa parte do Departamento Pessoal erra: trata cada atestado como um caso isolado e continua pagando salário integral quando, na verdade, parte do período já deveria estar com o INSS.

Este post explica quando atestados médicos seguidos devem ser somados, o que muda quando o CID é diferente e como evitar o erro que mais gera passivo nesse tipo de situação.


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A regra dos 15 dias: quem paga o quê

A base é simples: nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS, que analisa o direito ao benefício por incapacidade temporária e, reconhecida a incapacidade, concede o benefício (art. 60 da Lei nº 8.213/1991 e art. 75 do Decreto nº 3.048/1999).

O problema aparece quando os atestados médicos seguidos não formam um único afastamento de 16 dias, mas chegam em períodos menores ao longo de algumas semanas. Isoladamente, nenhum ultrapassa os 15 dias. Somados, sim.


Atestados médicos seguidos (intercalados): quando a soma vale

O art. 75, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 3.048/1999 trata exatamente desse cenário: se o empregado se afasta por doença, retorna ao trabalho e, dentro de 60 dias contados desse retorno, se afasta novamente pela mesma doença, o novo período conta a partir da soma com o afastamento anterior — não como um caso novo, começando do zero.

Na prática, isso significa:

  • O DP acompanha e soma os afastamentos ocasionados pela mesma doença, ocorridos dentro da janela de 60 dias prevista na legislação;
  • Quando essa soma ultrapassa 15 dias, o empregado deve ser orientado a requerer o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença no INSS, que definirá a forma de análise aplicável;
  • A empresa responde pelos primeiros 15 dias considerados na regra previdenciária. A partir do período correspondente ao 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, que analisará o direito ao benefício.

Exemplo: atestado de 8 dias em 10/06, retorno ao trabalho, novo atestado de 10 dias em 25/06 pela mesma doença. Esses atestados médicos seguidos somam 18 dias, dentro da janela de 60 dias entre o retorno e o novo afastamento. A empresa paga os primeiros 15 dias somados; o restante é encaminhamento ao INSS.


E se os atestados tiverem CID diferente?

Aqui está o ponto que mais gera dúvida. A soma vale quando os afastamentos decorrem do mesmo motivo que gerou a incapacidade, dentro da janela de 60 dias. CIDs diferentes podem estar relacionados ao mesmo quadro clínico, por isso o RH não deve decidir apenas pelo código. Se houver dúvida, a relação entre os afastamentos deve ser avaliada pelo médico do trabalho. Confirmadas doenças sem relação entre si, os períodos não entram na mesma contagem para o INSS.

O problema é que, na prática, a empresa não pode simplesmente presumir se a doença é a mesma. E aqui entra outro ponto sensível: o empregado não é obrigado a informar o CID no atestado. A exigência de CID fere o direito ao sigilo sobre a própria condição de saúde, e atestados sem CID são válidos.

Isso deixa o DP em uma posição delicada: sem CID, como saber se dois afastamentos são pela mesma doença? Na dúvida, a orientação mais segura é:

  • Não recusar o atestado por falta de CID — isso não é motivo válido de recusa;
  • Se houver indício de que os afastamentos são recorrentes ou relacionados, encaminhar o empregado para avaliação do médico do trabalho ou do serviço médico da empresa, que pode esclarecer a situação sem violar o sigilo médico;
  • Documentar a análise feita antes de decidir se soma ou não os períodos — decisão tomada sem esse cuidado é o que costuma virar questionamento trabalhista depois.

Como lançar atestados médicos seguidos no fechamento da folha

Quando a soma dos atestados médicos seguidos ultrapassa 15 dias e fica confirmado que os afastamentos decorrem da mesma doença, o passo a passo prático é:

  1. Lance cada atestado no sistema no dia em que for recebido — nunca acumule para o fechamento;
  2. Ao identificar que a soma dentro da janela de 60 dias ultrapassou 15 dias, oriente o empregado a solicitar a perícia do INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  3. Registre os afastamentos no eSocial com as datas em que efetivamente ocorreram e observe os prazos do evento S-2230. Quando afastamentos pelo mesmo motivo, dentro de 60 dias, totalizarem mais de 15 dias, eles devem ser informados individualmente até o dia em que forem completados 16 dias de afastamento;
  4. Mantenha o pagamento normal até esse ponto — os dias já cobertos por atestado, mesmo que fragmentados, são dias justificados e não podem ser descontados;
  5. Acompanhe o resultado da análise do INSS. Se o benefício for negado, mantenha registrados os afastamentos que realmente ocorreram e avalie o retorno e os reflexos na folha conforme a documentação apresentada.

Erros que o RH deve evitar

Um erro relevante é recusar o atestado, descontar os dias ou pressionar o empregado a revelar o diagnóstico para comprovar que os afastamentos decorrem da mesma doença. Isso pode gerar desconto indevido de falta justificada, exposição de dado de saúde e questionamento trabalhista.

O segundo erro é somar automaticamente qualquer sequência de atestados, mesmo quando os afastamentos podem ter causas diferentes. Isso pode levar a encaminhamento indevido ao INSS e gerar ajustes desnecessários na folha e no eSocial.


Dúvidas comuns sobre atestados médicos seguidos

Atestados médicos sem CID podem ser somados para afastamento pelo INSS?

Sim. A ausência do CID não impede a soma dos períodos de afastamento. O que deve ser verificado é se os atestados correspondem à mesma doença e se estão dentro do prazo de 60 dias previsto na legislação previdenciária.

O empregado não é obrigado a informar o CID no atestado. Por isso, quando houver dúvida sobre a relação entre os afastamentos, o RH deve solicitar avaliação do médico do trabalho, preservando o sigilo das informações de saúde.

Se for confirmada a mesma doença e a soma dos períodos ultrapassar 15 dias, deve ser observado o encaminhamento ao INSS, conforme o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999.

Peguei 14 dias de atestado. Posso apresentar outro atestado em seguida?

Sim. O empregado pode apresentar um novo atestado quando houver indicação médica, mesmo após um afastamento de 14 dias.

Se o novo afastamento decorrer da mesma doença e estiver dentro das condições previstas na legislação, os períodos poderão ser somados para fins previdenciários.

Exemplo: um empregado apresenta um atestado de 14 dias, retorna ao trabalho e, dentro de 60 dias, apresenta outro de 5 dias pela mesma doença. A soma chega a 19 dias. Nesse caso, a empresa deve observar sua responsabilidade pelos primeiros 15 dias e orientar o encaminhamento ao INSS a partir do período correspondente ao 16º dia, para análise do benefício.

Dois atestados de 7 dias cada, com um mês de intervalo, somam para o INSS?

Depende da doença. Se forem pela mesma doença e o intervalo entre eles estiver dentro de 60 dias contados do retorno ao trabalho, somam. Se forem doenças diferentes, cada um é tratado isoladamente.

A empresa pode exigir CID para decidir se soma os atestados?

Não. O empregado não é obrigado a informar o CID. Na ausência dessa informação, a empresa pode encaminhar para avaliação do médico do trabalho quando houver dúvida real, mas não pode recusar o atestado por falta de CID.

Se a soma ultrapassar 15 dias, a empresa para de pagar imediatamente?

A empresa deve orientar o encaminhamento ao INSS assim que identificar que a soma ultrapassou 15 dias. O pagamento segue normal até essa data; a partir daí, a responsabilidade é do INSS, condicionada à concessão do benefício.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença mesmo com a soma acima de 15 dias?

A negativa do INSS não elimina os afastamentos que realmente ocorreram. O RH deve registrar a decisão, verificar a condição do empregado para retornar e analisar os reflexos na folha conforme o período efetivamente coberto pelos atestados. Os dias cobertos por atestado válido continuam justificados; a empresa avalia o restante do período com base na documentação apresentada pelo empregado.

No controle de atestados, costumo olhar o histórico recente do empregado antes de tratar cada afastamento como um caso isolado. Essa conferência é importante porque vários atestados curtos podem completar os 15 dias sem chamar atenção quando são analisados separadamente.


Resumo final

  • A empresa paga os primeiros 15 dias relacionados à mesma doença.
  • Atestados médicos seguidos pela mesma doença, dentro de 60 dias, podem ser somados.
  • CID diferente não significa automaticamente doença diferente.
  • Ao ultrapassar 15 dias, o RH deve observar o encaminhamento ao INSS e o lançamento correto no eSocial.

Base legal e referências


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