Contrato de experiência da empregada doméstica: 90 dias e prorrogação

Um período de teste combinado apenas verbalmente pode não comprovar que a contratação tinha data certa para terminar.

O contrato de experiência da empregada doméstica pode durar até 90 dias. Esse período permite que empregador e trabalhadora avaliem a adaptação à rotina, à jornada e às atividades antes de decidirem pela continuidade do vínculo.

Para que a experiência da empregada doméstica tenha prazo definido, o contrato deve ser feito por escrito, com data de início e de término. Um simples acordo verbal não oferece a mesma segurança para comprovar que a contratação era por prazo determinado.

A Lei Complementar nº 150/2015 permite apenas uma prorrogação. A soma do período inicial com a prorrogação não pode ultrapassar 90 dias.


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Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, o que caracteriza o vínculo e quais são os riscos

Como funciona a experiência da empregada doméstica

O contrato pode ser feito por 30 dias e prorrogado por mais 60, ou por 45 dias e prorrogado por outros 45. Também é possível estabelecer um único período de até 90 dias, sem prorrogação.

As regras principais são:

  • prazo total máximo de 90 dias;
  • somente uma prorrogação;
  • datas de início e término definidas por escrito;
  • registro do prazo determinado no eSocial Doméstico.

Durante a experiência da empregada doméstica, continuam devidos salário, INSS, FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O período de teste não elimina direitos trabalhistas.

As verbas do encerramento, porém, dependem da forma como o contrato termina: término normal do prazo, encerramento antecipado, pedido da empregada ou continuidade por prazo indeterminado.


Como prorrogar o contrato de experiência da empregada doméstica

Se o contrato inicial foi feito por período inferior a 90 dias, o empregador pode prorrogá-lo uma única vez. Essa decisão deve ser formalizada antes do término do prazo inicialmente combinado.

No eSocial Doméstico, a prorrogação precisa ser informada alterando a data prevista para o término do contrato. O ajuste deve ser feito antes de vencer o primeiro período. O Manual do Empregador Doméstico orienta sobre a alteração do contrato no sistema, enquanto a transformação em prazo indeterminado ocorre automaticamente quando há continuidade do trabalho.

Exemplo: o contrato foi firmado por 30 dias e terminará em 30 de julho. Antes dessa data, empregador e empregada formalizam a prorrogação por mais 60 dias, e a nova data final é registrada no sistema.

O erro ocorre quando o prazo termina, a empregada continua trabalhando e o empregador tenta prorrogar depois. Nesse caso, a continuidade do serviço faz o vínculo passar a vigorar por prazo indeterminado.

Leia também: Contrato de trabalho doméstico: obrigatório ou facultativo?
Esse conteúdo explica por que o documento escrito é indispensável quando existe prazo determinado ou período de experiência.


O que acontece depois dos 90 dias

Se a empregada continuar trabalhando após a data final, ou se o contrato ultrapassar 90 dias, a experiência da empregada doméstica termina e o vínculo passa automaticamente a ser por prazo indeterminado.

O eSocial considera essa transformação de forma automática quando o trabalho continua depois da data prevista. Não é necessário fazer uma nova alteração apenas para informar que o contrato se tornou indeterminado.

Isso não obriga o empregador a dispensar a trabalhadora. Apenas significa que o vínculo deixa de seguir as regras de término normal do contrato de experiência.

Se, depois dessa conversão, o empregador decidir dispensar a empregada sem justa causa, aplicam-se as verbas próprias dessa modalidade, inclusive aviso prévio.


Dois erros que aumentam o custo da contratação

O primeiro erro é combinar verbalmente um período de teste e acreditar que será possível encerrar o vínculo ao final como contrato de experiência. Sem documento escrito com prazo definido, o empregador pode ter dificuldade para comprovar essa modalidade.

O segundo erro é fazer mais de uma prorrogação, como 30 + 30 + 30 dias. Embora o total seja de 90 dias, a lei permite apenas uma prorrogação. A segunda renovação descaracteriza o contrato de experiência.

Para evitar problemas, acompanhe a data final, formalize qualquer prorrogação antes do vencimento e confira a alteração no eSocial.

Na minha experiência em RH, o maior cuidado nos contratos de experiência é justamente acompanhar a data de término. Quando esse prazo passa sem conferência, uma contratação que deveria ser temporária pode continuar por prazo indeterminado sem que o empregador perceba.


Dúvidas comuns sobre o contrato de experiência da empregada doméstica

O contrato de experiência da empregada doméstica pode durar 90 dias direto?

Sim. O empregador pode estabelecer um único período de até 90 dias. Nesse caso, não há necessidade de prorrogação.

O contrato de experiência pode ser de 30 dias mais 60 dias?

Sim. Essa divisão é válida porque existe apenas uma prorrogação e a soma dos dois períodos não ultrapassa 90 dias.

O contrato de experiência pode ser de 45 dias mais 45 dias?

Sim. Essa também é uma forma válida, desde que a prorrogação seja formalizada antes do término dos primeiros 45 dias.

O que acontece se a empregada continuar trabalhando depois dos 90 dias?

O contrato passa automaticamente a vigorar por prazo indeterminado. A partir daí, deixam de valer as regras de encerramento pelo término normal da experiência.

Preciso atualizar a prorrogação no eSocial Doméstico?

Sim. Quando houver prorrogação, a nova data prevista para o término deve ser informada no eSocial antes do fim do primeiro período.


Resumo final

  • A experiência da empregada doméstica pode durar no máximo 90 dias.
  • O contrato pode ser prorrogado somente uma vez.
  • A soma dos períodos não pode ultrapassar 90 dias.
  • O contrato e a prorrogação devem ser formalizados por escrito.
  • A nova data final deve ser atualizada no eSocial.
  • Com a continuidade após o prazo, o vínculo passa automaticamente a ser indeterminado.

Para orientações oficiais, consulte o Manual do Empregador Doméstico e a Lei Complementar nº 150/2015.


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