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  • Rescisão do empregado doméstico no eSocial: passo a passo

    Rescisão do empregado doméstico no eSocial: passo a passo

    Rescisão do empregado doméstico no eSocial: passo a passo

    Muitos empregadores acham que basta dispensar o trabalhador e pagar as verbas. Mas errar o motivo da rescisão do empregado doméstico ou atrasar o pagamento em um único dia já gera multa equivalente a um salário completo.

    A rescisão do empregado doméstico é um dos momentos em que mais erros acontecem — e quase sempre por falta de informação sobre como registrar corretamente no eSocial Doméstico.

    O erro mais comum: o empregador informa o motivo errado da rescisão. Selecionar “pedido de demissão” quando foi “dispensa sem justa causa” muda completamente os direitos do trabalhador — e pode resultar em ação trabalhista depois.

    Outro erro frequente: atrasar o pagamento das verbas rescisórias. O prazo legal é de até 10 dias corridos após o desligamento. Um único dia de atraso já gera multa de 1 salário, conforme o art. 18, §6º da Lei Complementar nº 150/2015.

    Este guia detalha cada etapa da rescisão do empregado doméstico no eSocial Doméstico, com foco nos pontos que mais geram erro na prática.


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    Prazo legal na rescisão do empregado doméstico

    O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o desligamento.

    Descumprir esse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, conforme o art. 18, §6º da LC 150/2015. Esse prazo vale independentemente do motivo da rescisão do empregado doméstico — pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou rescisão por acordo.

    Ponto pouco explorado: o prazo de 10 dias começa a contar a partir da data do desligamento, não da data em que o empregador lançou a rescisão no eSocial. Por isso, quanto antes você iniciar o processo no sistema, melhor.


    Passo 1 — Como iniciar a rescisão do empregado doméstico no eSocial

    Acesse www.esocial.gov.br, clique em Empregador Doméstico / Acessar e entre com sua conta Gov.br.


    Passo 2 — Abra a gestão de empregados

    ➡️ Clique em Gestão de Empregados ➡️ Selecione o trabalhador ➡️ Clique em Desligamento

    O sistema abrirá o assistente de rescisão.


    Passo 3 — Informe a data do desligamento

    Informe a data do desligamento e confirme o vínculo ativo. Depois, clique em Próximo.


    Passo 4 — Escolha o motivo da rescisão do empregado doméstico

    Esse é um dos passos mais críticos. O eSocial oferece quatro opções:

    • Pedido de demissão
    • Dispensa sem justa causa
    • Dispensa por justa causa
    • Rescisão por acordo

    Erro comum: selecionar “pedido de demissão” quando o empregador foi quem iniciou o desligamento. Isso altera os direitos do trabalhador — inclusive o acesso ao FGTS, à multa rescisória e ao seguro-desemprego. Selecione sempre o motivo correto.

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    Passo 5 — Informe os dados do aviso-prévio

    O sistema solicitará:

    • Se houve comunicação do aviso
    • Se foi cumprido
    • Desconto de 30 dias quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso
    • Na dispensa pelo empregador: aviso trabalhado ou indenizado

    O aviso-prévio tem impacto direto no cálculo final da rescisão — especialmente no 13º proporcional e nas férias. Informe corretamente antes de avançar.

    Clique em Próximo.


    Passo 6 — Verifique férias vencidas

    Se houver férias vencidas, clique em Incluir férias vencidas. Se não houver, avance.

    Férias vencidas não informadas nessa etapa não serão incluídas automaticamente no cálculo. Verifique sempre antes de avançar.


    Passo 7 — Informe a data de pagamento e possíveis descontos

    Preencha a data de pagamento da rescisão. O sistema calculará automaticamente:

    • Saldo de salário
    • Férias + 1/3
    • 13º proporcional
    • Aviso-prévio

    Se houver faltas, atrasos ou adiantamentos, clique em Sim e informe o valor.

    Atestados médicos e impacto no cálculo da rescisão

    Os atestados médicos podem alterar o saldo de salário e geram dúvida no cálculo final.

    Atestados de até 15 dias: o empregador doméstico paga os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. Esses dias são pagos normalmente e não geram desconto.

    Exemplo: Maria apresentou um atestado de 5 dias no mês da rescisão. Os dias são pagos pelo empregador e não há desconto.

    Atestados acima de 15 dias: a partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS — e não pode ser descontado do trabalhador.

    Exemplo: João apresentou atestado de 20 dias. O empregador paga os primeiros 15; os dias 16 a 20 são pagos pelo INSS.

    Atenção: empregado em auxílio-doença não pode ser desligado até o fim do afastamento. Conforme o art. 60, §3º da CLT e a LC 150/2015, o empregador doméstico paga até 15 dias de afastamento por doença.


    Passo 8 — Confira o cálculo gerado

    O sistema apresentará:

    • Base de INSS
    • Base de FGTS
    • Multa rescisória (quando houver)
    • Total líquido
    • TRCT

    Antes de finalizar, revise especialmente:

    Descontos aplicados

    Férias vencidas

    Aviso-prévio

    Média de horas extras (quando houver — o sistema pode não integrar automaticamente; ajuste manualmente se necessário)


    Passo 9 — Confirme o envio

    Clique em Confirmar envio para registrar a rescisão no eSocial.


    Passo 10 — Emita e entregue os documentos finais da rescisão

    O eSocial disponibilizará automaticamente:

    • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
    • DAE rescisória
    • Documento de saque do FGTS
    • Documento de habilitação ao seguro-desemprego
    • Opção para folha do mês seguinte

    Entrega obrigatória: todos os documentos devem ser entregues ao trabalhador. Guarde os comprovantes e verifique se todos os eventos foram enviados corretamente ao eSocial.


    Dúvidas frequentes sobre rescisão do empregado doméstico

    O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego? Sim, quando é dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos legais. O eSocial gera automaticamente o documento de habilitação.

    O eSocial gera quais documentos na rescisão? TRCT, DAE rescisória, documento de saque do FGTS, habilitação ao seguro-desemprego e bases de FGTS e INSS.

    O aviso-prévio é calculado automaticamente pelo sistema? Sim, mas o empregador deve informar corretamente se foi trabalhado, indenizado ou não cumprido. Um dado errado altera todo o cálculo.

    E se o empregador atrasar o pagamento das verbas rescisórias? Gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o art. 18, §6º da LC 150/2015. O prazo é de 10 dias corridos após o desligamento — sem exceção.

    O que acontece se o motivo da rescisão for informado errado no eSocial? Pode resultar em inconsistência no sistema e, principalmente, em ação trabalhista posterior. Se identificar o erro após o envio, entre em contato com o suporte do eSocial Doméstico para verificar a possibilidade de retificação.


    Resumo: o que não pode errar na rescisão do empregado doméstico

    • O prazo de pagamento é de 10 dias corridos — um dia de atraso já gera multa
    • O motivo da rescisão define os direitos do trabalhador — escolha com cuidado
    • Férias vencidas precisam ser incluídas manualmente antes de finalizar
    • Horas extras podem não ser integradas automaticamente — verifique
    • Guarde todos os comprovantes após o envio

    Referências oficiais

    Manual do eSocial Doméstico — portal oficial do empregador doméstico

    Lei Complementar nº 150/2015 — Emprego Doméstico

    CLT — art. 60, §3º (afastamento por doença / 15 dias pelo empregador)


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