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    DIRF 2026 acabou: o que o RH precisa conferir

    DIRF 2026 acabou: o que o RH precisa conferir

    Quem acha que acabou a DIRF, acabou a conferência — está errado.

    A DIRF 2026 deixou de existir como declaração anual separada. Mas a responsabilidade do RH não foi junto.

    Dois erros acontecem com frequência nessa transição. O primeiro: achar que sem a entrega anual não há mais nada a verificar. O segundo: emitir o informe de rendimentos sem cruzar com o que foi enviado ao eSocial mês a mês. Os dois geram passivo para a empresa.

    Antes de liberar os informes, o RH precisa garantir que folha, IRRF, eSocial, EFD-Reinf e plano de saúde estejam alinhados. É essa conferência que explica este post.


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    O que mudou com a DIRF 2026

    Até 2025, a declaração anual consolidava rendimentos pagos, IRRF retido e dados de trabalhadores em um único envio ao final do exercício.

    Com a extinção dessa obrigação separada, formalizada pela IN RFB nº 2.163/2023, as informações passaram a ser enviadas mensalmente — principalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A Receita Federal cruza os dados de forma contínua e automática.

    O que mudou foi o formato. A obrigação de informar corretamente permanece.


    O que mudou na prática depois da DIRF 2026

    No eSocial, o RH deve garantir que estejam corretos: rendimentos do trabalhador, folha de pagamento, verbas trabalhistas e IRRF sobre salários — especialmente no evento S-1210.

    Na EFD-Reinf, entram as informações fiscais: pagamentos a pessoas jurídicas, retenções de IRRF, serviços tomados e cessão de mão de obra.

    Esse é um dos pontos mais ignorados pelo RH depois do fim da DIRF 2026: o risco não desapareceu, ele foi distribuído ao longo do ano. Um erro que antes aparecia uma vez agora pode se acumular mês a mês.


    DIRF 2026 e informe de rendimentos: o que continua obrigatório

    Mesmo sem a declaração anual, a empresa continua obrigada a entregar o comprovante de rendimentos ao trabalhador.

    Os valores do informe precisam ser compatíveis com o que foi transmitido ao eSocial, especialmente no S-1210. Divergências aparecem direto na declaração de IR do empregado — e geram reclamações, dúvidas e necessidade de retificação posterior.

    Antes de emitir os informes: confira se os valores do sistema de folha batem com os dados enviados ao eSocial. Esse cruzamento é o ponto mais crítico de todo o processo.

    Leia também: Isenção do Imposto de Renda: o erro que confunde a folha em 2026

    A extinção da DIRF não eliminou a conferência do IR na folha. Entender como a isenção impacta o cálculo mensal é o próximo passo depois de entender o que mudou com a DIRF.


    Plano de saúde: a maior fonte de divergência

    Entre os dados que mais causam problema no informe estão as informações de plano de saúde.

    Um erro real e frequente: a empresa informa o valor global do plano no eSocial sem discriminar corretamente os dependentes. O trabalhador tenta deduzir na declaração de IR, mas o CPF do dependente não aparece ou o valor não confere. Resultado: malha fina para o empregado por falha operacional da empresa.

    O RH precisa conferir: valores pagos à operadora, CPF de todos os dependentes e reembolsos eventualmente recebidos.

    Esse é um dos erros mais comuns no DP e pode gerar passivo para a empresa, mesmo sem má-fé.


    Regime de caixa: o detalhe que explica muitas divergências

    Esse é um dos pontos menos documentados nas rotinas de DP e explica boa parte das divergências que aparecem na malha fina do empregado.

    O Imposto de Renda segue o regime de caixa — considera a data do pagamento, não a competência.

    Se o salário de dezembro de 2025 foi pago em janeiro de 2026, esse rendimento pertence ao ano-calendário de 2026. Ele não entra no informe de 2025.


    O que o RH precisa conferir antes de emitir os informes

    Antes de liberar os comprovantes, confira tudo que foi enviado durante o ano:

    • eventos do eSocial foram transmitidos e aceitos sem pendência
    • pagamentos no S-1210 batem com a folha
    • bases de IRRF foram calculadas com a tabela vigente na data do pagamento
    • retenções, isenções e deduções estão coerentes
    • dados de plano de saúde e dependentes estão corretos
    • há alinhamento entre folha, fiscal, contabilidade e DCTFWeb

    Depois dessa conferência, os informes podem ser emitidos com segurança.

    Essa é a nova rotina depois do fim da DIRF 2026.


    Checklist prático

    Use este checklist para fechar a conferência da DIRF 2026 sem erro:

    Folha e IRRF

    • Bases de IRRF conferem com os recibos
    • Deduções e isenções aplicadas corretamente
    • IRRF calculado pela tabela vigente na data do pagamento

    eSocial

    • Eventos de remuneração enviados e aceitos
    • S-1210 confere com a folha
    • Nenhum evento pendente, rejeitado ou sem conferência

    Plano de saúde

    • Valores conferem com a operadora
    • CPF dos dependentes correto
    • Reembolsos lançados, quando houver

    Informe de rendimentos

    • Valores batem com o eSocial
    • Rendimentos, deduções e IRRF somados corretamente
    • Documento entregue ao trabalhador no prazo

    Dúvidas comuns sobre a DIRF 2026

    1. A empresa ainda precisa gerar algum arquivo chamado DIRF em 2026?

    Não. A declaração anual foi extinta. O que existe agora são os envios mensais pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Nenhum arquivo separado chamado DIRF precisa ser gerado ou transmitido.

    2. O informe de rendimentos ao empregado continua obrigatório?

    Sim. O fim da declaração anual não elimina a obrigação de entregar o comprovante ao trabalhador. O prazo e o conteúdo seguem as regras vigentes — e os valores precisam bater com o eSocial.

    3. O que acontece se houver divergência entre o informe e o eSocial?

    O trabalhador pode cair em malha fina ao declarar o IR com valores diferentes dos que a empresa transmitiu. A empresa fica exposta a questionamentos da Receita Federal e pode precisar retificar eventos do eSocial — com multa em alguns casos.

    4. Como fica o IRRF de salários pagos em janeiro referentes a dezembro?

    Pelo regime de caixa, o rendimento pertence ao ano em que foi efetivamente pago. Salário de dezembro pago em janeiro entra no informe de 2026, não de 2025. Isso precisa estar alinhado entre DP e contabilidade.


    Resumo final

    • A DIRF 2026 foi extinta como declaração anual separada — as informações agora são enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf
    • O informe de rendimentos ao trabalhador continua obrigatório e precisa bater com o S-1210
    • O maior risco está nos erros de plano de saúde, dependentes e divergências entre folha e eSocial
    • O regime de caixa define o ano do rendimento pela data do pagamento, não pela competência
    • Quem enviou o eSocial e a EFD-Reinf corretamente durante o ano não precisa “fechar uma DIRF atrasada” — precisa conferir e emitir os informes com segurança

    Referências oficiais


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