DIRF 2026 acabou: o que o RH precisa conferir

Quem acha que acabou a DIRF, acabou a conferência — está errado.

A DIRF 2026 deixou de existir como declaração anual separada. Mas a responsabilidade do RH não foi junto.

Dois erros acontecem com frequência nessa transição. O primeiro: achar que sem a entrega anual não há mais nada a verificar. O segundo: emitir o informe de rendimentos sem cruzar com o que foi enviado ao eSocial mês a mês. Os dois geram passivo para a empresa.

Antes de liberar os informes, o RH precisa garantir que folha, IRRF, eSocial, EFD-Reinf e plano de saúde estejam alinhados. É essa conferência que explica este post.


Checklist de Fechamento da Folha

Baixe gratuitamente uma lista prática para conferir ponto, atestados, benefícios, adicionais, eSocial, FGTS e documentos antes de fechar a competência.

Baixe grátis o checklist de fechamento da folha


O que mudou com a DIRF 2026

Até 2025, a declaração anual consolidava rendimentos pagos, IRRF retido e dados de trabalhadores em um único envio ao final do exercício.

A partir dos fatos ocorridos em 2025, a DIRF 2026 foi integralmente substituída pelas informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. No eSocial, a substituição envolve os eventos S-1210 e S-2501 e os eventos por eles referenciados; na EFD-Reinf, os eventos R-4010 e R-4020. Com isso, não existe PGD DIRF 2026 para os fatos ocorridos em 2025. A Receita Federal cruza os dados de forma contínua e automática.

O que mudou foi o formato. A obrigação de informar corretamente permanece.


O que mudou na prática depois da DIRF 2026

No eSocial, o RH deve garantir que estejam corretos: rendimentos do trabalhador, folha de pagamento, verbas trabalhistas e IRRF sobre salários — especialmente no evento S-1210.

Na EFD-Reinf são prestadas, entre outras, informações sobre rendimentos pagos e retenções de IR e contribuições sociais que não decorrem das relações de trabalho, além das informações específicas previstas para serviços tomados ou prestados com retenção previdenciária.

Esse é um dos pontos mais ignorados pelo RH depois do fim da DIRF 2026: o risco não desapareceu, ele foi distribuído ao longo do ano. Um erro que antes aparecia uma vez agora pode se acumular mês a mês.


DIRF 2026 e informe de rendimentos: o que continua obrigatório

Mesmo sem a declaração anual, a empresa continua obrigada a entregar o comprovante de rendimentos ao trabalhador.

Os valores do informe precisam ser compatíveis com o que foi transmitido ao eSocial, especialmente no S-1210. Divergências aparecem direto na declaração de IR do empregado — e geram reclamações, dúvidas e necessidade de retificação posterior.

Antes de emitir os informes: confira se os valores do sistema de folha batem com os dados enviados ao eSocial. Esse cruzamento é o ponto mais crítico de todo o processo.

Leia também: Isenção do Imposto de Renda: o erro que confunde a folha em 2026

A extinção da DIRF não eliminou a conferência do IR na folha. Entender como a isenção impacta o cálculo mensal é o próximo passo depois de entender o que mudou com a DIRF.


Plano de saúde: um ponto importante de conferência

As informações de plano de saúde exigem atenção especial na conferência do informe de rendimentos.

Um erro real e frequente: a empresa informa o valor global do plano no eSocial sem discriminar corretamente os dependentes. O trabalhador tenta deduzir na declaração de IR, mas o CPF do dependente não aparece ou o valor não confere. Resultado: a divergência pode gerar inconsistência na declaração do empregado e exigir esclarecimento ou correção das informações.

O RH precisa conferir: valores pagos à operadora, CPF de todos os dependentes e reembolsos eventualmente recebidos.

Esse é um dos erros mais comuns no DP e pode gerar passivo para a empresa, mesmo sem má-fé.


Regime de caixa: o detalhe que explica muitas divergências

Esse é um dos pontos menos documentados nas rotinas de DP e explica boa parte das divergências que aparecem na malha fina do empregado.

O Imposto de Renda segue o regime de caixa — considera a data do pagamento, não a competência.

Se o salário de dezembro de 2025 foi pago em janeiro de 2026, esse rendimento pertence ao ano-calendário de 2026. Ele não entra no informe de 2025.


O que o RH precisa conferir antes de emitir os informes

Antes de liberar os comprovantes, confira tudo que foi enviado durante o ano:

  • eventos do eSocial foram transmitidos e aceitos sem pendência
  • pagamentos no S-1210 batem com a folha
  • bases de IRRF foram calculadas com a tabela vigente na data do pagamento
  • retenções, isenções e deduções estão coerentes
  • dados de plano de saúde e dependentes estão corretos
  • há alinhamento entre folha, fiscal, contabilidade e DCTFWeb

Depois dessa conferência, os informes podem ser emitidos com segurança.

A Receita Federal disponibiliza o Demonstrativo Consolidado do IRRF, que reúne as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf e apresenta um Painel de Críticas para identificação de inconsistências. Essa consulta pode ser utilizada pelo RH e pela área fiscal como mais uma etapa de conferência antes da emissão dos comprovantes.

Na prática, eu faria essa conferência antes de liberar os informes aos empregados. É muito mais simples corrigir uma divergência ainda dentro da empresa do que descobrir o problema depois que o trabalhador já utilizou aqueles valores na declaração do Imposto de Renda.

Essa é a nova rotina depois do fim da DIRF 2026.


Checklist prático

Use este checklist para fechar a conferência da DIRF 2026 sem erro:

Folha e IRRF

  • Bases de IRRF conferem com os recibos
  • Deduções e isenções aplicadas corretamente
  • IRRF calculado pela tabela vigente na data do pagamento

eSocial

  • Eventos de remuneração enviados e aceitos
  • S-1210 confere com a folha
  • Nenhum evento pendente, rejeitado ou sem conferência

Plano de saúde

  • Valores conferem com a operadora
  • CPF dos dependentes correto
  • Reembolsos lançados, quando houver

Informe de rendimentos

  • Valores batem com o eSocial
  • Rendimentos, deduções e IRRF somados corretamente
  • Documento entregue ao trabalhador no prazo

Dúvidas comuns sobre a DIRF 2026

1. A empresa ainda precisa gerar algum arquivo chamado DIRF 2026?

Não. A declaração anual foi extinta. O que existe agora são os envios mensais pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Nenhum arquivo separado chamado DIRF precisa ser gerado ou transmitido.

2. O informe de rendimentos ao empregado continua obrigatório?

Sim. O fim da declaração anual não elimina a obrigação de entregar o comprovante ao trabalhador. O prazo e o conteúdo seguem as regras vigentes — e os valores precisam bater com o eSocial.

3. O que acontece se houver divergência entre o informe e o eSocial?

Divergências entre o comprovante entregue ao trabalhador e as informações transmitidas podem gerar inconsistências no processamento da declaração. Quando o erro estiver nas informações prestadas pela empresa, pode ser necessário retificar os eventos correspondentes no eSocial ou na EFD-Reinf.

4. Como fica o IRRF de salários pagos em janeiro referentes a dezembro?

Pelo regime de caixa, o rendimento pertence ao ano em que foi efetivamente pago. Salário de dezembro pago em janeiro entra no informe de 2026, não de 2025. Isso precisa estar alinhado entre DP e contabilidade.


Resumo final

  • A DIRF 2026 foi extinta como declaração anual separada — as informações agora são enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf
  • O informe de rendimentos ao trabalhador continua obrigatório e precisa bater com o S-1210
  • O maior risco está nos erros de plano de saúde, dependentes e divergências entre folha e eSocial
  • O regime de caixa define o ano do rendimento pela data do pagamento, não pela competência
  • Quem enviou o eSocial e a EFD-Reinf corretamente durante o ano não precisa “fechar uma DIRF atrasada” — precisa conferir e emitir os informes com segurança

Referências oficiais


Evite erros na folha e no eSocial: receba dicas práticas de RH

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Ficou com alguma dúvida ou tem uma sugestão? Envie sua mensagem.