
Um período de teste combinado apenas verbalmente pode não comprovar que a contratação tinha data certa para terminar.
O contrato de experiência da empregada doméstica pode durar até 90 dias. Esse período permite que empregador e trabalhadora avaliem a adaptação à rotina, à jornada e às atividades antes de decidirem pela continuidade do vínculo.
Para que a experiência da empregada doméstica tenha prazo definido, o contrato deve ser feito por escrito, com data de início e de término. Um simples acordo verbal não oferece a mesma segurança para comprovar que a contratação era por prazo determinado.
A Lei Complementar nº 150/2015 permite apenas uma prorrogação. A soma do período inicial com a prorrogação não pode ultrapassar 90 dias.
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Este conteúdo considera a relação já enquadrada como emprego doméstico nos termos da LC 150/2015. Se você ainda tem dúvida sobre quem é considerado doméstico pela lei, consulte primeiro: Empregado doméstico: quem é, quando registrar e quais os direitos
Como funciona a experiência da empregada doméstica
O contrato pode ser feito por 30 dias e prorrogado por mais 60, ou por 45 dias e prorrogado por outros 45. Também é possível estabelecer um único período de até 90 dias, sem prorrogação.
As regras principais são:
- prazo total máximo de 90 dias;
- somente uma prorrogação;
- datas de início e término definidas por escrito;
- registro do prazo determinado no eSocial Doméstico.
Durante a experiência da empregada doméstica, continuam devidos salário, INSS, FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O período de teste não elimina direitos trabalhistas.
As verbas do encerramento, porém, dependem da forma como o contrato termina: término normal do prazo, encerramento antecipado, pedido da empregada ou continuidade por prazo indeterminado.
Como prorrogar o contrato de experiência da empregada doméstica
Se o contrato inicial foi feito por período inferior a 90 dias, o empregador pode prorrogá-lo uma única vez. Essa decisão deve ser formalizada antes do término do prazo inicialmente combinado.
No eSocial Doméstico, a prorrogação precisa ser informada alterando a data prevista para o término do contrato. O ajuste deve ser feito antes de vencer o primeiro período. A orientação oficial do eSocial confirma que a prorrogação exige a atualização do contrato, enquanto a transformação em prazo indeterminado ocorre automaticamente quando há continuidade do trabalho.
Exemplo: o contrato foi firmado por 30 dias e terminará em 30 de julho. Antes dessa data, empregador e empregada formalizam a prorrogação por mais 60 dias, e a nova data final é registrada no sistema.
O erro ocorre quando o prazo termina, a empregada continua trabalhando e o empregador tenta prorrogar depois. Nesse caso, a continuidade do serviço faz o vínculo passar a vigorar por prazo indeterminado.
Leia também: Contrato de trabalho doméstico: obrigatório ou facultativo?
Esse conteúdo explica por que o documento escrito é indispensável quando existe prazo determinado ou período de experiência.
O que acontece depois dos 90 dias
Se a empregada continuar trabalhando após a data final, ou se o contrato ultrapassar 90 dias, a experiência da empregada doméstica termina e o vínculo passa automaticamente a ser por prazo indeterminado.
O eSocial considera essa transformação de forma automática quando o trabalho continua depois da data prevista. Não é necessário fazer uma nova alteração apenas para informar que o contrato se tornou indeterminado.
Isso não obriga o empregador a dispensar a trabalhadora. Apenas significa que o vínculo deixa de seguir as regras de término normal do contrato de experiência.
Se, depois dessa conversão, o empregador decidir dispensar a empregada sem justa causa, aplicam-se as verbas próprias dessa modalidade, inclusive aviso prévio.
Dois erros que aumentam o custo da contratação
O primeiro erro é combinar verbalmente um período de teste e acreditar que será possível encerrar o vínculo ao final como contrato de experiência. Sem documento escrito com prazo definido, o empregador pode ter dificuldade para comprovar essa modalidade.
O segundo erro é fazer mais de uma prorrogação, como 30 + 30 + 30 dias. Embora o total seja de 90 dias, a lei permite apenas uma prorrogação. A segunda renovação descaracteriza o contrato de experiência.
Para evitar problemas, acompanhe a data final, formalize qualquer prorrogação antes do vencimento e confira a alteração no eSocial.
Dúvidas comuns sobre o contrato de experiência da empregada doméstica
O contrato de experiência da empregada doméstica pode durar 90 dias direto?
Sim. O empregador pode estabelecer um único período de até 90 dias. Nesse caso, não há necessidade de prorrogação.
O contrato de experiência pode ser de 30 dias mais 60 dias?
Sim. Essa divisão é válida porque existe apenas uma prorrogação e a soma dos dois períodos não ultrapassa 90 dias.
O contrato de experiência pode ser de 45 dias mais 45 dias?
Sim. Essa também é uma forma válida, desde que a prorrogação seja formalizada antes do término dos primeiros 45 dias.
O que acontece se a empregada continuar trabalhando depois dos 90 dias?
O contrato passa automaticamente a vigorar por prazo indeterminado. A partir daí, deixam de valer as regras de encerramento pelo término normal da experiência.
Preciso atualizar a prorrogação no eSocial Doméstico?
Sim. Quando houver prorrogação, a nova data prevista para o término deve ser informada no eSocial antes do fim do primeiro período.
Resumo final
- A experiência da empregada doméstica pode durar no máximo 90 dias.
- O contrato pode ser prorrogado somente uma vez.
- A soma dos períodos não pode ultrapassar 90 dias.
- O contrato e a prorrogação devem ser formalizados por escrito.
- A nova data final deve ser atualizada no eSocial.
- Com a continuidade após o prazo, o vínculo passa automaticamente a ser indeterminado.
Para orientações oficiais, consulte o Manual do Empregador Doméstico e a Lei Complementar nº 150/2015.
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