
O empréstimo consignado digital faz parte da rotina da folha de pagamento no modelo atual, e foi a partir de 2025 que esse processo passou a ser totalmente digital, alterando de forma relevante a maneira como a empresa participa dessa operação.
Hoje, tudo ocorre de maneira centralizada e integrada aos sistemas do governo, exigindo do RH atenção ao DET, uso correto dos arquivos oficiais e conferência mensal antes do fechamento da folha.
Entender qual é exatamente a obrigação da empresa — e até onde ela vai — evita erros operacionais, conflitos com empregados e riscos trabalhistas desnecessários.
📌 Como a empresa fica sabendo que existe empréstimo consignado digital?
Quando a empresa está corretamente cadastrada no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o fluxo funciona assim:
- o empregado contrata o empréstimo consignado no modelo digital;
- a consignação é registrada no sistema oficial;
- a empresa recebe um e-mail automático do DET, informando que há empréstimo consignado ativo para inclusão na folha.
Esse aviso funciona como alerta oficial, indicando que o RH deve acessar o sistema e conferir as informações antes do fechamento da folha.
🔔 O papel do DET na rotina do RH
O DET é o canal oficial de comunicação entre o governo e a empresa.
No tema do empréstimo consignado, ele pode encaminhar avisos sobre novas consignações, atualizações contratuais ou eventuais inconsistências.
Manter o cadastro atualizado e acompanhar as notificações é parte da rotina obrigatória do empregador.
🧩 Onde baixar o arquivo do empréstimo consignado digital
Recebido o aviso, o RH deve acessar o portal oficial do Ministério do Trabalho:
Nesse portal, a empresa:
1️⃣ acessa com conta Gov.br vinculada ao CNPJ;
2️⃣ localiza o arquivo de consignações ativas;
3️⃣ faz o download do arquivo oficial;
4️⃣ importa os dados no sistema de folha de pagamento utilizado.
Receba conteúdos práticos de RH direto no seu e-mail
Evite erros na folha, eSocial e rotinas do RH que geram passivos trabalhistas.
📌 O acesso deve ser realizado com Certificado Digital da empresa (e-CNPJ).
Acesso via CPF do gestor não permite visualizar os arquivos de consignação.
⚖️ Qual é a obrigação da empresa na folha de pagamento?
De forma objetiva, no empréstimo consignado digital a empresa deve:
- verificar mensalmente a existência de empréstimos consignados ativos;
- baixar o arquivo oficial no portal do MTE;
- importar corretamente os dados no sistema de folha;
- efetuar o desconto das parcelas do empréstimo consignado;
- respeitar o limite legal de desconto;
- permitir o repasse automático por meio do FGTS Digital.
Como boa prática, recomenda-se realizar essa conferência após o dia 20 de cada mês, quando a maioria das averbações bancárias já foi processada para a folha da competência corrente.
🚨 Limite legal do desconto do empréstimo consignado digital
O desconto do empréstimo consignado está limitado a 35% do salário ou das verbas passíveis de desconto.
Quando a parcela contratada ultrapassa esse limite, o sistema bloqueia automaticamente o valor excedente, e a empresa desconta apenas o que é permitido por lei.
🧾 Quando a parcela do empréstimo consignado digital ultrapassa o limite
Quando isso ocorre:
- o desconto é feito apenas até o limite legal;
- o valor não descontado é identificado pelo sistema;
- essa informação aparece no holerite do empregado, no campo “Observações”.
Exemplo de mensagem:
“Saldo devedor eConsignado no mês: R$ XX,XX.
Regularize com a instituição financeira.”
O próprio holerite informa o valor exato que precisa ser regularizado.
⚠️ Responsabilidade pelo valor não descontado
O valor que ultrapassar o limite legal é de responsabilidade do empregado, que deve tratar diretamente com a instituição financeira.
A empresa não pode complementar o desconto nem ajustar parcelas.
📄 E na rescisão do contrato de trabalho?
Na rescisão, o sistema do FGTS Digital realiza automaticamente o cálculo do valor que pode ser descontado das verbas rescisórias, sempre respeitando o limite legal de 35%.
Isso evita erro de cálculo e garante segurança ao empregador.
📤 Envio das informações e emissão da guia de pagamento
Após o fechamento da folha de pagamento, os valores do empréstimo consignado digital são informados por meio do evento S-1200 do eSocial.
Esse envio garante que o empréstimo consignado digital seja corretamente integrado ao FGTS Digital para emissão da guia de pagamento.
Com o envio do S-1200:
- os valores descontados seguem automaticamente para o FGTS Digital;
- o sistema consolida as informações para emissão da guia de pagamento.
No FGTS Digital, a empresa pode:
- emitir uma única guia, com FGTS e empréstimo consignado digital; ou
- emitir guias separadas, sendo uma do FGTS e outra específica do consignado.
Ambas as opções são aceitas pelo sistema, ficando a escolha a critério da organização financeira da empresa.
🔒 Atenção à LGPD
O arquivo de consignações contém informações financeiras pessoais do empregado.
Por isso, o acesso e o armazenamento devem ficar restritos ao setor responsável pela folha de pagamento, em atenção às regras da LGPD.
🧠 O que mudou com a legislação de 2025?
A Lei nº 10.820/2003 permanece como base, mas foi modernizada pela Lei nº 15.179/2025, que instituiu o empréstimo consignado digital dentro do Programa Crédito do Trabalhador.
Com isso:
- deixaram de existir convênios individuais entre empresa e bancos;
- a contratação passou a ser feita pelo trabalhador via CTPS Digital;
- o repasse tornou-se integrado ao FGTS Digital;
- o processo ficou mais automatizado e padronizado.
🔗 Leia também
➡️ Como começar no RH do zero: Guia prático com Checklist de Admissão
➡️ Como funcionam as horas extras e seus reflexos em férias e 13º salário
➡️ Fechamento da folha de pagamento: checklist para evitar erros no RH
Gostou do conteúdo?
No Viver no RH você encontra conteúdos práticos sobre Departamento Pessoal, legislação trabalhista, eSocial e rotinas do dia a dia do RH.
Acesse também a seção RH na prática e confira outros conteúdos para evitar erros na folha, no ponto e nas obrigações trabalhistas.
Receba conteúdos práticos de RH direto no seu e-mail
Evite erros na folha, eSocial e rotinas do RH que geram passivos trabalhistas.

